Skip to main content

Prescrição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica

O memorando de entendimento assinado entre o Governo Português e o Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e União Europeia, contempla, no ponto 3.56, a obrigatoriedade da prescrição electrónica de medicamentos e meios complementares de Diagnóstico (MCDT), abrangidos por sistemas de comparticipação pública, para todos os médicos, tanto no sector público como no sector privado.

O Despacho n.º 9186/2011. D.R. n.º 139, Série II de 2011-07-21 do Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde determina que, a partir de 1 de Setembro de 2011, a prescrição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) deve ser feita em documento electrónico.

O presente despacho dá cumprimento ao disposto nas medidas 3.56 e 3.57 do memorando de entendimento assinado entre o Governo Português e o Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e União Europeia, as quais determinam, respectivamente, a obrigatoriedade da prescrição electrónica de medicamentos e meios complementares de diagnóstico (MCDT), abrangidos por sistemas de comparticipação pública, para todos os médicos, tanto no sector público como no sector privado e a centralização da conferência de facturas de MCDT no Centro de Conferência de Facturas (CCF).

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Pedro Ferreira
[quote name="Sr Padre Miguel"]JUNTO ENVIO PORTARIA ONDE SE COMPROVA QUE OS MEIOS DE DIAGNÓSTICO SÓ SERÃO IMPLEMENTADOS A PARTIR DE 1 DE sETEMBRO

Atenciosamente
João Albuquerque

É efectivamente o que está indicado no artigo...

Sr Padre Miguel
Prescrição de meios diagnóstico
JUNTO ENVIO PORTARIA ONDE SE COMPROVA QUE OS MEIOS DE DIAGNÓSTICO SÓ SERÃO IMPLEMENTADOS A PARTIR DE 1 DE sETEMBRO

Atenciosamente
João Albuquerque