Foi aprovada a 14 de Outubro, em Conselho de Ministros, a preparação de um decreto-lei que cria a tarifa social de fornecimento de energia eléctrica para cidadãos que se encontram numa situação de carência socioeconómica.
De acordo com o comunicado publicado no Portal do Governo, este diploma irá criar a tarifa social de fornecimento de energia eléctrica a que podem ter acesso os beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do primeiro escalão do abono de família e da pensão social de invalidez.
Inserido na Estratégia Nacional para a Energia 2020, o diploma irá estabelecer que, para o ano de 2011, o aumento anual de tarifa para os beneficiários da tarifa social não será superior a 1%.
Estima-se que esta medida possa abranger cerca de 670 mil agregados familiares, o que corresponde a mais de um milhão de pessoas.
Data: 15-10-2010
Fonte: Portal do Cidadão com Portal do Governo