O site "Economia e Finanças" criou uma folha de cálculo simples para que possa calcular o valor da sua pensão em 2015.
Sobre a Pensão de Invalidez
Alterações nas pensões em 2015

O site "Economia e Finanças" criou uma folha de cálculo simples para que possa calcular o valor da sua pensão em 2015.
Sobre a Pensão de Invalidez
Alterações nas pensões em 2015
Dia 1 Janeiro 2015 é o novo prazo de certificação dos programas de faturação.
O salário mínimo nacional (SMN) passa de 485 para 505 euros e a taxa social única (TSU) das empresas baixa de 23,75% para 23%.
Salário Mínimo Nacional na Europa 2013
No passado dia 1 Setembro entrou em vigor o novo certificado de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença (CIT), também conhecido por 'baixa' ou 'baixa médica', e há novas regras.
Baixa Médica e Atestados
Proteção na doença para trabalhadores por conta de outrem
A Tabela Remuneratória Única (TRU) da Função Pública para 2015 proposta pelo Governo é uma adaptação da tabela criada em 2009, onde se pretende "encaixar" remunerações (desajustadas) nos 115 níveis previstos para remuneração de trabalhadores em funções públicas.
As normas do Orçamento do Estado de 2014 que cortam salários dos funcionários públicos, que reduzem pensões de sobrevivência e que tributam subsídios de desemprego e de doença foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014
Código do Trabalho - Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013
Tribunal Constitucional - O Chumbo do Corte nas Pensões
Tribunal Constitucional: 40 horas na função pública aprovadas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 474/2013
Tribunal Constitucional sobre alterações ao Código do Trabalho em vigor desde 1 Agosto 2012
Normas orçamentais chumbadas pelo Tribunal Constitucional - Abril 2013
José Sócrates anunciou, em Dezembro, no Parlamento que o salário mínimo vai subir para 475 euros nem 2010.
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 99/2010, de 15 de Fevereiro, que estabelece a redução de um ponto percentual da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, uma medida excepcional de apoio ao emprego para o ano de 2010.
Foram aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2010 -2013 que integram as medidas de política e investimentos que, em 2010 -2013, contribuirão para as concretizar.
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 5/2010, de 5 de Maio, que estabelece um regime transitório e excepcional de apoio aos desempregados com filhos a cargo, medida que se tornará efectiva com a entrada em vigor da lei que aprovar o Orçamento do Estado para 2010.
Foi publicada no passado dia 29 de Novembro de 2010, a Portaria que aprova o modelo oficial designado de “recibo verde electrónico”, entrando em vigor, dia 1 de Dezembro de 2010.