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Banco de Horas - Artigo n.º 208 do Código do Trabalho

Apesar da mediatização do acordo alcançado na madrugada de 17 de Janeiro em sede de Concertação Social que visa a flexibilidade do tempo de trabalho, é importante salientar que as alterações só entrarão em vigor após publicação em Diário da República em data a definir.

Actualmente, o banco de horas é legislado pelo Artigo 208.º - Banco de horas do Código do Trabalho.

Alteração das condições contratuais
Banco de Horas - Artigo n.º 208 do Código do Trabalho
Como funciona o Banco de Horas

O Banco de Horas é determinado por IRCT (Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho), não podendo ser adoptado livremente pelas entidades empregadoras, ainda que com o acordo dos trabalhadores.

Ao fazer-se depender a existência do banco de horas de um acordo em sede de contratação colectiva este regime acabou por, na prática, não ser utilizado.

Com a alteração prevista, o horário poderá aumentar até duas horas por dia, mas não poderá exceder as 50 horas semanais. O Banco de Horas poderá ter um máximo de 150 horas anuais.

O acordo em sede de contratação colectiva deixará de ser obrigatório permitindo a utilização do Banco de Horas mediante acordo entre o trabalhador e a entidade patronal.

Artigo 208.º - Banco de horas

1 — Por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, pode ser instituído um regime de banco de horas, em que a organização do tempo de trabalho obedeça ao disposto nos números seguintes.

2 — O período normal de trabalho pode ser aumentado até quatro horas diárias e pode atingir sessenta horas semanais, tendo o acréscimo por limite duzentas horas por ano.

3 — O limite anual referido no número anterior pode ser afastado por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho caso a utilização do regime tenha por objectivo evitar a redução do número de trabalhadores, só podendo esse limite ser aplicado durante um período até 12 meses.

4 — O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho deve regular:

a) A compensação do trabalho prestado em acréscimo, que pode ser feita mediante redução equivalente do tempo de trabalho, pagamento em dinheiro ou ambas as modalidades;

b) A antecedência com que o empregador deve comunicar ao trabalhador a necessidade de prestação de trabalho;

c) O período em que a redução do tempo de trabalho para compensar trabalho prestado em acréscimo deve ter lugar, por iniciativa do trabalhador ou, na sua falta, do empregador, bem como a antecedência com que qualquer deles deve informar o outro da utilização dessa redução.

5 — Constitui contra-ordenação grave a prática de horário de trabalho em violação do disposto neste artigo.

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Anónimo
Anónimo disse :
Olá bom dia
as horas extras que vão para o banco de horas contam como singelas ou acresce a percentagem de hora extra/tempo?
obrigada.

Anónimo
Olá bom dia
as horas extras que vão para o banco de horas contam como singelas ou acresce a percentagem de hora extra/tempo?
obrigada.

Dylan
Horas negativas
Boa tarde, gostaria de saber o que acontece no caso de ter um banco de horas negativo, o que acontece as horas negativas no caso de ser despedido ou despedir me?? obrigada
Lúcia Mendonça
Banco de horas
Trabalho numa empresa de handling, onde por norma não sabemos qual o horário de saída quando se trata do fecho do dia, pois depende da chegada do último voo. A minha questão prende-se com o facto de não estar especificado no acordo de empresa a partir de quanto tempo extra de trabalho entra para o banco de horas, sendo que a entidade patronal impôs um limite de 31 minutos. Muitas vezes temos que ficar mais 20 minutos e esse tempo extra não é contabilizado, mas se o trabalhador se atrasar 1 minuto é descontado do banco de horas. Será que me podem esclarecer?
Maria
Banco de horas
Quando se chega ao final do ano e existe um numero de HORAS QUE NÃO FORAM GOZADAS NEM PAGAS DENTRO DO ANO QUE OCORREU, QUAL
O PRAZO PARA AS MESMAS SEREM, LIQUIDADAS.

Nuno
aviso previo para gozar horas
Qual o aviso previo que o trabalhador tem de comunicar ao empregador para gozar horas extras (banco de horas)? obrigada.
Paulo Gomes
Banco de horas part time...
Boa tarde, comecei a trabalhar numa empresa de serviço handling em Portugal em serviço part time "4h diárias" com contrato a seis meses com começo em Abril deste ano terminando em Outubro deste mesmo Ano! A empresa tem pedido a todos os funcionários em serviço part time para fazer banco de horas; isto não é ilegal!? Já pensei em recorrer a um advogado para me informar desta situação mas como a minha vida econômica não o permite fico de pés e mãos atadas. Agradecia muito a vossa resposta pois tanto eu como os meus colegas achamos isto um abuso extremos. Muito obrigado.
Fabiano
Banco de horas
Boa tarde.
Trabalho numa empresa a 11meses .
Meu horário de trabalho é de segunda a sexta de 08:00 às 17:48
Fico de sobreaviso todos os dias dá semana dás 17:49 às 07:59 e aos sábados, domingos e feriados fico de sobreaviso 24h.
A empresa exige que cumpramos está escala durante seis meses sem ter 1 dia de folga.
Segundo a empresa para nos compensar recebemos 33% do valor do nosso salário para ficarmos de sobreaviso.
Quando sou acionado para trabalhar durante o sobreaviso minhas horas vão para um banco de horas que é pago anualmente em 3 parcelas.
Só que eu vou ser demitido antes de ocorre este pagamento .
Sendo assim a empresa quer me dar em folga todas minhas horas extras acumuladas nestes 11 meses antes de eu assinar o aviso.
A empresa pode de acordo com a lei fazer isto?

Para criar o banco de horas a empresa precisa fazer um acordo coletivo que envolva o sindicato .?

Existe alguma lei que me possibilite exigir dá empresa uma cópia do acordo coletivo com as regras do banco de horas?

Carlos Gomes
Horas para o banco de horas
Boa noite,
Um trabalhador do estado (FP)com 35 horas semanais pode ser dispensado porque não existe trabalho.
Ou tem que fazer as horas todas e a empresa tem é que dispensar os trabalhadores CIT

Ricardo
Despedimento banco horas/recuperações
Boa noite, tenho uma dúvida em relação como fazer uma carta de despedimento, pois estou a efectivo quase à 12 anos, encontro me de férias neste momento e surgiu me uma nova proposta de trabalho, mas tenho um acumulado de 202,6 dias de recuperações e perto de 211,6 horas e 8 dias de férias gozados até ao momento referente ao ano 2016 com um saldo de 32 dias mais as férias de 2017 até à data. Qual a melhor maneira de o fazer? Obrigado
Daiane
Banco de horas
:confused:podem descontar o banco de horas quando me demitiram
Daiane
Banco de horas
:confused:Podem me descontar o banco de horas quando eu sair da empresa for demitida
mmf
banco horas
Boa tarde
BANCO HORAS

Quando se chega ao final do ano e existe um numero de HORAS QUE NÃO FORAM GOZADAS NEM PAGAS DENTRO DO ANO QUE OCORREU, QUAL
O PRAZO PARA AS MESMAS SEREM, LIQUIDADAS.

Ricardo
Banco de horas
Boa noite,

Gostaria de saber se ao entregar a carta de rescisão de contrato, tendo supostamente horas negativas , a empresa pode descontar o valor dessa horas nos direitos do trabalhador ?
As horas negativas devem-se a terem alterado o horário e retirar 1 hora por dia, isto é efectuava 8 horas nocturnas e passou a ser 7h sem aviso prévio, levando que sistematicament e não atinja as horas previstas de cada Mês.
Aguardo feedback, obrigado.

Virgínia Magalhaes
Banco de horas
Bom dia trabalhava numa empresa em k sempre k se lembravam de fechar a empresa as horas desse dia eram para o banco de horas quando me fui embora todos os dias do banco de horas faram descontados das minhas contas. Eles podem fazer isto? Obrg
rita da silva
banco de horas
trabalho em um restaurante e sempre que tem um feriado na quinta feira eles fecham na sexta feira ,pois e um restaurante pra trabalhadores do bairro.
sendo assim eles exigem que trabalhemos uma hora a mais por dia pra compensar a folga...que alias nos nao pedimos fomos obrigados a aceitar
e obrigatorio o pagamento destas horas....?

Miriam
Banco de horas
Boa tarde ,eu estou numa empresa à 1ano e 8 meses e quando assinei o primeiro contrato de 6meses disseram-me que tinha obrigatoriament e banco de horas ,porque eram novos contratos . Mas depois de falar com várias pessoas disseram-me que poderia ter desistido do banco de horas até as 2 primeiras semanas após ter assinado contrato . No entanto quando me disseram isso já eu ia no segundo contrato de 6meses . Na minha empresa diziam que era necessário fazer mais que 15min para poder entrar no banco de horas ,um exemplo , se eu saísse as 14h e trabalhasse até às 14:15h não entrava para o banco de horas esses 15min ,mas se saísse as 14:16h já entrava na totalidade os 16min. À uns dias voltei a por essa questão dos minutos e agora já dizem que se sair às 14:15h continua sem contar os 15min mas se sair às 14:16h já só conta 1min que é por ter passado os 15min . A minha pergunta é a seguinte : há maneira de desistir do banco de horas ?
E apartir de quantos minutos conta para o banco de horas ??

Luís
boas noites gostava se possível que me esclarecessem como funciona o banco de horas negativas. na qual ao não atingir a carga horária mesmo fazendo os dias todos temos de compensar? é que a minha empresa refere que tenho mais d
Ta em cima.
Raquel Carvalho
Banco de horas
Tenho um duvida, para o banco de horas ser legal tem de existir algum documento redigido pelo empregador sobre os termos que fala a lei, ou só com desculpas de atrasos de entrega nas encomendas é suficiente para haver um banco de horas?
Claudia Vicente
Ola boa noite , eu tenho uma duvida. Eu tenho um contrato de substituição , no entanto a pessoa vai voltar e eles vão me mandar embora mas como eu tinha ferias para gozar eles vão me por a gozar os últimos dias .. e querem acrescentar as horas do banco de horas , eu posso recusar?