Contribuição de Sustentabilidade - Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 575/2014

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 575/2014

Processo n 819 2014

Plenário Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha

(Conselheira Maria Lúcia Amaral)

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

Marlene
Urgente!!!
Desde os 16 anos que tomo a pilula...

Viajei da minha cidade e tal como nao tinha médico de familia na outra cidade não podia ter receitas medicas para ir levantar a pilula na farmácia ou no centro de saúde, desde então deixei de tomar a pilula durante 1 semana e uns dias porque recorri entao ao centro de saude da cidade onde estava e aí deram-me pilulas , mas antes disso , tinha tido relações sexuais com o meu namorado na cidade para onde viajei com ele , então a pregunta que tenho a fazer é :

Eu fiquei sem tomar a pilula durante 1 semana e dias e nesse tempo tive relações com ele , na qual não sei explicar se ele se veio dentro de mim, mas também não lhe preguntei para nao o preocupar, passado alguns dias algum tempo esperei que a menstruação me aparecesse para começar a tomar de novo a pilula de maneira a que regulasse , apareceu-me a menstruação e comecei a tomar a pilula, mas tenho receio de estar grávida.. A pergunta é :

Mesmo me tendo aparecendo a mestruação e mesmo estando a tomar a pilula há possibilidade de estar grávida , visto que tive relações sexuais com o meu namorado na semana em que deixei de tomar ?

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Abílio Orlando Pacheco Silva Gomes
Direitos de trabalho
Olá bom dia!
Chamo-me Abílio Orlando, gostaria que ajudassem no seguinte caso: Trabalho numa empresa a contrato, acaba agora em: 15 de setembro. Mas agora encontro-me com baixa médica vou ter que ser operado à anca. Com tudo isto, recebi uma carta de recessão de contrato, ainda não tive de férias. Que direitos é que eu tenho? O meu ordenado é de: 517€. Quanto é que eu vou receber. Por favor peço que me ajudem. Obrigado.

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