Janeiro de 2012 - Destaques Trabalho e Família
Tabelas de Retenção na Fonte para o continente em 2012
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição para 2012
Aplicação das Taxas Moderadoras em 2012 (Actualização)
Tabelas de Retenção na Fonte para o continente em 2012
Os escalões de IRS não foram alterados pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012) à taxa de inflação prevista para 2012 mantendo-se, por isso, em vigor as tabelas de retenção de IRS na fonte para 2011.
Para a declaração de rendimentos a entregar no início de 2012 (relativa aos rendimentos de 2011) deverá consultar as Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2011.
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição para 2012
A proposta de lei do Orçamento de Estado para 2012 reduziu montante do subsídio de refeição não sujeito a IRS e descontos para a Segurança Social.
O valor do subsídio de refeição isento de IRS passou dos 6,41 € em 2011 para 5,12 € se for pago em numerário e de 7,26 € para 6,83 € se for pago através de vales de refeição.
Aplicação das Taxas Moderadoras em 2012 (Actualização)
Neste artigo encontra informação sobre a aplicação das taxas moderadoras a partir de Janeiro de 2012.
Utilize as ligações de navegação na página para consultar toda a informação incluindo Tabelas de Preço / Taxas Moderadoras.
Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro - Regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo
Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação.
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