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Setembro de 2011 - Destaques Trabalho e Família

Entrada em Vigor do Passe Social+

As faltas justificadas podem ter efeito sobre o direito a férias do trabalhador

Código do Trabalho em Vigor - 12 de Fevereiro de 2009

Método da Temperatura Basal

Entrada em Vigor do Passe Social+

Categoria de topo: Família - Categoria: Notícias Actualizado em 01-09-2011

O passe "Social+" está disponível, desde 1 de Setembro, para todos os agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente por sujeito passivo não ultrapasse o valor correspondente a 1,3 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, as famílias com rendimentos brutos médios mensais até 545 € por contribuinte têm direito a esta bonificação.

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O artigo 238.º do Código do Trabalho aprovado em Fevereiro de 2009, diz que a duração do período de férias anual tem a duração mínima de 22 dias úteis e que, para este efeito, se contam os dias da semana, de segunda-feira a sexta-feira, com excepção de feriados.

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Código do Trabalho em Vigor - 12 de Fevereiro de 2009

Categoria de topo: Trabalho - Categoria: Legislação Actualizado em 01-09-2011

Aprovada pela Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro, a revisão do Código do Trabalho entrou em vigor a 17 de Fevereiro de 2009 estando o diploma disponível para consulta.

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Método da Temperatura Basal

Categoria de topo: Família - Categoria: Sexualidade Actualizado em 18-08-2011

O Método da Temperatura Basal pode ser aplicado tanto como contracetivo como para facilitar uma fecundação/gravidez.

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  • Criado em .
  • Última atualização em .
Beatriz Madeira
Caro Raimundo Queiroz

Ambas as situações são ponderáveis.


O pedido de antecipação da reforma deve ser avaliado por si com base em informação que apenas a Segurança Social lhe pode dar, nomeadamente no que respeita a valores.


A perspetiva de incapacidade parcial (pensão por incapacidade parcial) deve ser avaliada por si com base no que o seu médico de família possa dizer relativamente ao grau de invalidez que lhe possa ser atribuído.


A atribuição de uma pensão por invalidez parcial não o impede de continuar a exercer a sua profissão, ao passo que a reforma antecipada constitui impedimento de exercício profissional. A sua escolha deve ponderar esta informação.


Sugerimos que fale com o seu médico de família no sentido de obter esclarecimentos relativamente ao grau de invalidez que lhe poderia vir a ser atribuído. Complementarmen te, ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e coloque igualmente as questões que considerar adequadas para a clarificação dos pontos que necessita avaliar para tomar uma decisão. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

Raimundo Queiroz
Baixa
Bom dia, Tenho 56 anos e cerca de 40 de descontos para a Seg. social. Sou Formador Profissional, na área especifica de Manobradores de Empilhadores, Gruas, Pontes-Rolantes e outros equipamentos de Movimentação de Cargas. Trabalho em regime de recibo verde e após um episódio de enfarte, acabo de ser submetido a uma intervenção cirurgica onde me foram implantados 3 "bypasses" no coração. Tendo em conta que o meu trabalho é de alguma exigencia fisica; deslocações de automóvel por todo o país, muitas horas de pé, em sala ou nos locais de trabalho(Áreas de frequente trabalho violento), gostaria que me informassem se estarei em condições de solicitar da
Segurança Social uma antecipação da reforma sem grandes perdas para mim ou se alguma percentagem de incapacidade me pode ser imputada relativamente a impostos.
Grato pela vossa melhor colaboração, fico a aguardar os vossos prezados comentários e apresento os Melhores Cumprimentos. R. Queiroz