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Agosto 2013 - Destaques: Calculo salario; Banco horas; Condicoes contratuais; Protecao juridica; Aviso previo

Cálculo do Salário Líquido

Como funciona o Banco de Horas

Alteração das Condições Contratuais

Proteção jurídica da Seg. Social

Prazos de aviso prévio no Código do Trabalho

Cálculo do Salário Líquido

O sabiasque.pt disponibiliza-lhe um simulador que pretende apenas ajudá-lo/a a fazer o cálculo da sua remuneração líquida (depois dos descontos e impostos), ou de um valor aproximado, ao longo de 1 ano civil. Este simulador é meramente informativo e de natureza geral e abstrata, e tem por pressupostos o pagamento do subsídio de férias em Julho e do subsídio de Natal em Dezembro, assim como uma taxa contributiva de 11% (a parte da responsabilidade do trabalhador) para a Segurança Social.

O Banco de Horas é uma forma de organização do tempo de trabalho em que o período normal de trabalho (8h/dia ou 40h/semana) pode ser aumentado diária e semanalmente. Este sistema pode ser instituído por Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT - qualquer tipo de contrato coletivo de trabalho), por Acordo Individual (contrato individual de trabalho) ou Acordo Grupal (aplicável ao departamento, secção, unidade ou equipa) e permite ao trabalhador acumular horas extra (trabalho suplementar) fora do seu horário normal de trabalho.

À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Estamos a falar de situações em que o contrato individual de trabalho estabelece as condições e características da relação laboral e não vigora um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou CCT) ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade.

A proteção jurídica é um direito das pessoas e das entidades sem fins lucrativos que não tenham condições económico-financeiras para pagar despesas associadas a processos judiciais (nos tribunais), em caso de despedimento, divórcio, despejo, penhoras, entre outros, ou extrajudiciais (fora dos tribunais), no caso de divórcio por mútuo consentimento.

Veja os prazos de rescisão de contrato de trabalho - tempo de aviso prévio - para trabalhadores e empregadores em caso de contrato de trabalho sem termo e a termo certo e incerto.

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