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Maio 2012 - Destaques Trabalho e Família

Candidaturas ao programa PORTA 65 JOVEM abertas até 31 Maio próximo

Atribuição de subsídio de desemprego a Trabalhadores Independentes

ESOP ALERTA: Ministério da Administração Interna assina contrato milionário com a Microsoft

Candidaturas ao programa PORTA 65 JOVEM abertas até 31 Maio próximo

Categoria de topo: Família - Categoria: Notícias 

O programa PORTA 65 JOVEM apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente. Podem candidatar-se jovens entre os 18 e os 30 anos (no caso de casais, um dos elementos pode ter até 32 anos) que precisam de apoio para pagar a renda de casa. Este programa atribui uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal e são beneficiadas as candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência. As candidaturas são efetuadas exclusivamente através da Internet, no site do programa até às 20:00h (hora do continente) do dia 31 Maio 2012.

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Os trabalhadores independentes (recibos verdes) com 80% ou mais da sua prestação de serviços para uma única entidade poderão ter direito a subsídio de desemprego. Este direito à proteção social no desemprego depende da análise dos descontos efetuados nos 48 meses imediatamente anteriores à data do desemprego e do pagamento da taxa de 5% a que o "empregador" está obrigado, por um mínimo de 2 anos. O valor do subsídio depende do escalão de contribuições do trabalhador independente, sobre o qual faz descontos para a Segurança Social, e do grau de dependência do trabalhador face à entidade "empregadora". Os limites máximo/mínimo são os mesmos que para os trabalhadores por conta de outrem e a data de entrada em vigor deste subsídio é Fevereiro/Março de 2013.

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A ESOP - Associação de Empresas de Software Open Source Portuguesas alerta para o facto do atual Conselho de Ministros autorizou a aquisição de licenças Microsoft para o Ministério da Administração Interna até 2014. Estas adjudicações não têm cadernos de encargos ou requisitos técnicos públicos e são feitas sem consulta de alternativas. Já em 2009 este licenciamento foi efetuado por ajuste direto, sem respeito pela lei da concorrência e os mais elementares princípios da boa gestão dos dinheiros públicos. Não pode existir uma "relevante redução de despesa pública" sem uma verdadeira concorrência e sem o fim de privilégios. Esta decisão revela problemas graves nos processos de compras dos organismos públicos portugueses e Portugal não poderá sair da situação em que se encontra se continuarem a existir "áreas protegidas" onde a concorrência não é admitida.

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