Caro/a jazevedo, boa tarde.
Admita que, desde a altura em que houve alteração de horário, mesmo não havendo nenhum documento escrito que o comprove, haverá forma de provar que o horário praticado é diferente do inicialmente proposto em contrato de trabalho, pelo que vigora o atual horário (horário fixo das 9:00-18:00, em vigor há +/- 3 anos).
Assim, de forma a que haja uma nova alteração deste horário em vigor, o empregador deve fazer uma proposta escrita com o descritivo da alteração pretendida, ao que o trabalhador dispõe de 14 dias seguidos à tomada de conhecimento da proposta para "recusar" a proposta (igualmente por escrito). Se o trabalhador não o fizer, considera-se a proposta aceite.
Antes de proceder a qualquer aceitação/recusa da atual proposta do empregador, sugerimos-lhe que contacte o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00 ou a ACT (1) no sentido de obter uma confirmação "oficial" da informação que lhe damos.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados e Pedido de esclarecimento escrito online em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx