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Responder: Horário rotativo - Karen

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Histórico do tópico: Horário rotativo - Karen

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Out. 2012 17:41

Cara Karen, boa tarde.

Se o contrato de trabalho prevê a rotatividade de horários, isso significa que o empregador tem a liberdade de alterar os horários de trabalho, sem consentimento do trabalhador mas cumprindo a regulamentação em vigor (Código do Trabalho, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).

Nesta matéria pode consultar os artigos 200 e seguintes, referentes a horário de trabalho, e 220 , 221 e 222 , referentes a trabalho por turnos, do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Out. 2012 17:34

Boas, gostaria de tirar uma duvida relativamente horarios rotativos e folgas. Os descansos semanais e complementares podem ser alterados pela entidade patronal sem o acordo / autorizaçao do trabalhador, mesmo quando conste no contrato de trabalho que o regime de horario é rotativo?

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