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Horários por turno casal

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sergio348 Desligado
Membro Júnior
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    sergio348
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    Horários por turno casal

    02 Nov. 2020 08:40
    #22365
    Bom dia, sou funcionário publico e trabalho por turnos, o mesmo se passa com a minha mulher mas ela trabalha no privado. Temos dois filhos menores 2 e 7 anos respectivamente, e gostaria de saber se existe alguma lei para este tipo de situações pois as vezes fica difícil conciliar os horários para levar os filhos e os patrões não facilitam.
    Obrigado
    N
    Membro Iniciado
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    Re: Horários por turno casal

    12 Jan. 2023 18:02
    #22976
    também gostaria de saber se existe alguma lei que protege o casal que trabalha por turnos e com crianças com menos de 12 anos
    obrigada
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
    P
    Pedro Ferreira Desligado
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    Re: Horários por turno casal

    21 Nov. 2025 17:41
    #26510
    Boa tarde

    A tua questão é muito pertinente: quando ambos os membros de um casal trabalham por turnos e têm filhos pequenos, a lei portuguesa prevê mecanismos de proteção da conciliação entre vida familiar e profissional.

    O que diz o Código do Trabalho
    • Artigo 56.º : trabalhadores com responsabilidades familiares têm direito a medidas de proteção, incluindo dispensa de trabalho noturno ou organização adaptada dos horários.
    • Artigo 57.º : o trabalhador com filho menor de 12 anos pode pedir horário flexível ou trabalho a tempo parcial, para melhor conciliar a vida familiar.
    • Artigo 58.º : existe também o direito a dispensa de prestação de trabalho em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado, quando isso prejudique a vida familiar.
    • Artigo 59.º : proteção especial para trabalhadores com filhos menores, incluindo prioridade na organização dos horários.
    Em resumo
    • Sim, existe proteção legal: os pais com filhos menores de 12 anos podem pedir horários adaptados.
    • O empregador deve procurar compatibilizar os turnos de forma a não prejudicar a vida familiar.
    • Não há uma norma que proíba expressamente que ambos façam turnos noturnos, mas há direito a pedir dispensa ou ajuste.
    • Se a empresa não respeitar, pode ser denunciado à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
    Portanto, há proteções legais para casais com filhos menores de 12 anos, mas é necessário formalizar o pedido ao empregador, invocando os artigos do Código do Trabalho.
    P
    Pedro Ferreira Desligado
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    Re: Horários por turno casal

    21 Nov. 2025 17:44
    #26511
    Boa tarde,

    A tua situação é bastante comum e a lei portuguesa prevê mecanismos de proteção para trabalhadores com responsabilidades familiares, especialmente quando existem filhos menores de 12 anos.

    O que diz o Código do Trabalho
    • Artigo 56.º : trabalhadores com responsabilidades familiares têm direito a medidas de proteção, incluindo dispensa de trabalho noturno ou organização adaptada dos horários.
    • Artigo 57.º : qualquer trabalhador com filho menor de 12 anos pode pedir horário flexível ou trabalho a tempo parcial, para conciliar vida familiar e profissional.
    • Artigo 58.º : existe direito a dispensa de regimes especiais de organização do tempo de trabalho (adaptabilidade, banco de horas, horário concentrado), quando isso prejudique responsabilidades familiares.
    • Artigo 59.º : reforça a proteção dos trabalhadores com filhos menores, dando prioridade na organização dos horários.
    O que isto significa para ti e a tua esposa
    • Ambos podem formalizar um pedido de adaptação de horários junto dos respetivos empregadores, invocando responsabilidades familiares.
    • O empregador tem de avaliar e justificar por escrito se recusar, não pode simplesmente ignorar.
    • Podem pedir para evitar turnos coincidentes que deixem os filhos sem acompanhamento.
    • No setor público, estas regras aplicam-se diretamente; no setor privado, também são obrigatórias, mas muitas vezes é preciso insistir e, se necessário, recorrer à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
    Ou seja, sim, existe lei que vos protege. O caminho é formalizar o pedido por escrito, invocando os artigos do Código do Trabalho, e exigir resposta fundamentada.

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