Boa tarde,
A tua situação é bastante comum e a lei portuguesa prevê
mecanismos de proteção para trabalhadores com responsabilidades familiares, especialmente quando existem filhos menores de 12 anos.
O que diz o Código do Trabalho
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Artigo 56.º
: trabalhadores com responsabilidades familiares têm direito a medidas de proteção, incluindo dispensa de trabalho noturno ou organização adaptada dos horários.
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Artigo 57.º
: qualquer trabalhador com filho menor de 12 anos pode pedir horário flexível ou trabalho a tempo parcial, para conciliar vida familiar e profissional.
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Artigo 58.º
: existe direito a dispensa de regimes especiais de organização do tempo de trabalho (adaptabilidade, banco de horas, horário concentrado), quando isso prejudique responsabilidades familiares.
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Artigo 59.º
: reforça a proteção dos trabalhadores com filhos menores, dando prioridade na organização dos horários.
O que isto significa para ti e a tua esposa
- Ambos podem formalizar um pedido de adaptação de horários junto dos respetivos empregadores, invocando responsabilidades familiares.
- O empregador tem de avaliar e justificar por escrito se recusar, não pode simplesmente ignorar.
- Podem pedir para evitar turnos coincidentes que deixem os filhos sem acompanhamento.
- No setor público, estas regras aplicam-se diretamente; no setor privado, também são obrigatórias, mas muitas vezes é preciso insistir e, se necessário, recorrer à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
Ou seja,
sim, existe lei que vos protege. O caminho é formalizar o pedido por escrito, invocando os artigos do Código do Trabalho, e exigir resposta fundamentada.