Boa tarde
A tua questão é muito pertinente: quando ambos os membros de um casal trabalham por turnos e têm filhos pequenos, a lei portuguesa prevê mecanismos de proteção da conciliação entre vida familiar e profissional.
O que diz o Código do Trabalho
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Artigo 56.º
: trabalhadores com responsabilidades familiares têm direito a medidas de proteção, incluindo dispensa de trabalho noturno ou organização adaptada dos horários.
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Artigo 57.º
: o trabalhador com filho menor de 12 anos pode pedir horário flexível ou trabalho a tempo parcial, para melhor conciliar a vida familiar.
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Artigo 58.º
: existe também o direito a dispensa de prestação de trabalho em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado, quando isso prejudique a vida familiar.
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Artigo 59.º
: proteção especial para trabalhadores com filhos menores, incluindo prioridade na organização dos horários.
Em resumo
- Sim, existe proteção legal: os pais com filhos menores de 12 anos podem pedir horários adaptados.
- O empregador deve procurar compatibilizar os turnos de forma a não prejudicar a vida familiar.
- Não há uma norma que proíba expressamente que ambos façam turnos noturnos, mas há direito a pedir dispensa ou ajuste.
- Se a empresa não respeitar, pode ser denunciado à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
Portanto, há
proteções legais para casais com filhos menores de 12 anos, mas é necessário
formalizar o pedido ao empregador, invocando os artigos do Código do Trabalho.