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Sem contrato de trabalho
- andretrigosimoes
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Sem contrato de trabalhofoi criado por andretrigosimoes
06 Ago. 2020 17:19 - 06 Ago. 2020 17:21 #22246
Boa tarde,
Agradeço desde já o esclarecimento à dúvida que vou expor.
Trabalho desde inicio de Janeiro e até à data ainda não recebi o contrato de trabalho, as questões são:
- Estou efectivo na empresa visto que já faço os descontos desde Janeiro?
- Caso queira sair com 8/9 meses de descontos tenho de dar tempo à casa?
- Qual o procedimento certo/legal caso queira sair da empresa?
Obrigado desde já.
Cumprimentos
André Simões
Agradeço desde já o esclarecimento à dúvida que vou expor.
Trabalho desde inicio de Janeiro e até à data ainda não recebi o contrato de trabalho, as questões são:
- Estou efectivo na empresa visto que já faço os descontos desde Janeiro?
- Caso queira sair com 8/9 meses de descontos tenho de dar tempo à casa?
- Qual o procedimento certo/legal caso queira sair da empresa?
Obrigado desde já.
Cumprimentos
André Simões
Ultima edição : 06 Ago. 2020 17:21 por andretrigosimoes.
Respondido por andretrigosimoes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondemos pela mesma ordem:
- O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
- A não ser que ainda esteja em período experimental, o trabalhador deve sempre cumprir o prazo de aviso prévio. Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
- Para "sair da empresa", veja a informação em
1) sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
2) sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
- O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
- A não ser que ainda esteja em período experimental, o trabalhador deve sempre cumprir o prazo de aviso prévio. Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
- Para "sair da empresa", veja a informação em
1) sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
2) sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Carlitos Sousa87
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite! Eu tenho uma situação parecida , mas entretanto renovei contrato!
Ou seja, entrei na empresa no dia 20 de maio de 2019 e em março de 2020 assinei o primeiro contrato e o segundo! A data com que assinei é a de março de 2020, supostamente existe alguma regularidade e já deveria pertencer aos quadros ou ao assinar independente da data regularizei os contratos ?
Ou seja, entrei na empresa no dia 20 de maio de 2019 e em março de 2020 assinei o primeiro contrato e o segundo! A data com que assinei é a de março de 2020, supostamente existe alguma regularidade e já deveria pertencer aos quadros ou ao assinar independente da data regularizei os contratos ?
Respondido por Carlitos Sousa87
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