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Responder: Sem contrato de trabalho
Histórico do tópico:
Sem contrato de trabalho
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Carlitos Sousa8705 Nov. 2020 01:03
Boa noite! Eu tenho uma situação parecida , mas entretanto renovei contrato!
Ou seja, entrei na empresa no dia 20 de maio de 2019 e em março de 2020 assinei o primeiro contrato e o segundo! A data com que assinei é a de março de 2020, supostamente existe alguma regularidade e já deveria pertencer aos quadros ou ao assinar independente da data regularizei os contratos ?
Beatriz Madeira14 Ago. 2020 10:49
Respondemos pela mesma ordem:
- O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Boa tarde,
Agradeço desde já o esclarecimento à dúvida que vou expor.
Trabalho desde inicio de Janeiro e até à data ainda não recebi o contrato de trabalho, as questões são:
- Estou efectivo na empresa visto que já faço os descontos desde Janeiro?
- Caso queira sair com 8/9 meses de descontos tenho de dar tempo à casa?
- Qual o procedimento certo/legal caso queira sair da empresa?