Cara LÍDIA MONTEIRO, bom dia.
Pelo tempo de serviço, diríamos que o seu contrato é "sem termo".
Na "entidade que faz cessar o contrato" deverá responder se foi a senhora (trabalhador) ou o seu empregador que termina a relação laboral... que é que comunicou a rescisão?
Se foi a senhora (trabalhador), então fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.
Se foi o empregador que comunicou o término do contrato, terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. A atribuição do subsídio depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
). Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.
Quanto às férias, se não as gozou, terá direito a receber os dias de férias não gozados e o respetivo/proporcional subsídio. Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html