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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

efetividade

efetividadefoi criado por lidiamonteiro10@hotmail.com

04 Ago. 2015 22:49 #14236
FUNCIONARIA COM 26 ANOS DE SERVIÇO QUAL É O MEU TIPO DE CONTRATO NO SIMULADOR DE COMPENSAÇÃO DO ACT. É CONTRATO A TERMO OU SEM TERMO ? .NO MEU CASO COM 55 ANOS DE IDADE E COM REFORMA POR INVALIDEZ ESCREVO - NA ENTIDADE QUE FAZ CESSAR O CONTRATO: O TRABALHADOR OU O EMPREGADOR? ESTOU COM PROBLEMAS PARA CALCULAR ISTO.TENHO UM ORDENADO DE 722,43 EUROS. NAÕ RECEBI AS FERIAS TAMBEM. SE ME PUDEREM AJUDAR AGRADECIA

Respondido por Beatriz Madeira no tópico efetividade

05 Ago. 2015 11:24 #14245
Cara LÍDIA MONTEIRO, bom dia.

Pelo tempo de serviço, diríamos que o seu contrato é "sem termo".

Na "entidade que faz cessar o contrato" deverá responder se foi a senhora (trabalhador) ou o seu empregador que termina a relação laboral... que é que comunicou a rescisão?

Se foi a senhora (trabalhador), então fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.

Se foi o empregador que comunicou o término do contrato, terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. A atribuição do subsídio depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ). Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.

Quanto às férias, se não as gozou, terá direito a receber os dias de férias não gozados e o respetivo/proporcional subsídio. Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html

Respondido por lidiamonteiro10@hotmail.com no tópico efetividade

05 Ago. 2015 23:42 #14271
D .BEATRIZ PASSA- SE QUE SIMPLESMENTE EU ADQUIRI UMA DOENÇA ONCOLOGICA ATINGI O LIMITE DE BAIXA 1090 DIAS E FIQUEI COM INVALIDEZ DE 78%. FUI A UMA JUNTA MEDICA E FOI ME CONCEDIDA A PENSÃO DE INVALIDEZ COM INICIO EM MARÇO.SUPOSTAMENTE O EMPREGADOR RECEBEU A NOTIFICAÇÃO DA MINHA SITUAÇÃO PELA SEGURANÇA SOCIAL. ?POIS EU NAÕ COMUNIQUEI A RECISAO NEM O EMPREGADOR A MIM. MAS ESTE CONTRATO PERDE O VINCULO OU A CADUCIDADE OU NAÕ MEDIANTE ESTA REFORMA ANTECIPADA DE INVALIDEZ RELATIVA ? AS CAUSAS SÃO INVOLUNTÁRIAS NADA FAZIA PREVER ESTA SITUAÇÃO . NESTE CASO QUEM TERMINA A RELAÇÃO LABORAL?ATÉ HOJE NADA SEI EU NAÕ COMUNIQUEI. COM ESTA SITUAÇÃO TENHO DIREITO A COMPENSAÇÃO NESTE CONTRATO (SEM TERMO) ? NAÕ ENCONTRO NADA SOBRE ESTE TEMA (REFORMA OU PENSÃO POR INVALIDEZ ANTES DOS 66 ANOS) PODE ME ESCLARECER ISTO PF ?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico efetividade

31 Ago. 2015 16:01 #14391
Cara LÍDIA MONTEIRO, boa tarde.

Em princípio, quando uma pessoa passa a situação de reforma (antecipada), o contrato é dado por terminado a partir da data em que o beneficiário começa a receber o respetivo apoio social, no seu caso a pensão de invalidez.

No entanto, o empregador deverá ter comunicado a rescisão contratual à Seg. Social. Será caso para esclarecer junto da ACT (quanto a ter, ou não, direito a compensação) e da Seg. Social (quanto ao término do seu registo como trabalhador por conta de outrem). Contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
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