Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Subsídios e férias
- rbtavares
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá a todos,
Antes de mais o meu obrigado a quem me puder esclarecer as questões e dúvidas que irei apresentar.
É o seguinte... Em Abril deste ano de 2015, assinei um contrato sem termo.
Segundo as leis em vigor, tenho direito a 2 dias de férias por cada mês trabalho ao fim de 6 meses de trabalho completos.. correto?
O combinado foi que os dias de férias (18) de Abril a Dezembro iriam ser gozados até ao fim do ano, para que em Janeiro possa haver novo plano de férias.
A questão que se prende é a seguinte.. indo e tendo já em Agosto 12 dias de férias, ainda não tenho direito a subsidios (nem de Natal nem férias)?? Apenas após 6 meses completos de trabalho?
No máximo até fim de Dezembro esse pagamento tem de ser feito pela entidade patronal correto?
Obrigado mais uma vez pela paciência e atenção.
Cumprimentos.
Antes de mais o meu obrigado a quem me puder esclarecer as questões e dúvidas que irei apresentar.
É o seguinte... Em Abril deste ano de 2015, assinei um contrato sem termo.
Segundo as leis em vigor, tenho direito a 2 dias de férias por cada mês trabalho ao fim de 6 meses de trabalho completos.. correto?
O combinado foi que os dias de férias (18) de Abril a Dezembro iriam ser gozados até ao fim do ano, para que em Janeiro possa haver novo plano de férias.
A questão que se prende é a seguinte.. indo e tendo já em Agosto 12 dias de férias, ainda não tenho direito a subsidios (nem de Natal nem férias)?? Apenas após 6 meses completos de trabalho?
No máximo até fim de Dezembro esse pagamento tem de ser feito pela entidade patronal correto?
Obrigado mais uma vez pela paciência e atenção.
Cumprimentos.
Respondido por rbtavares
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídios e férias
05 Ago. 2015 11:54 - 07 maio 2023 19:36 #14246
Caro Ricardo Tavares, bom dia.
No ano da contratação contam-se 2 dias de férias por cada mês COMPLETO de trabalho que só se gozam depois de passados os referidos 6 meses de trabalho.
Suponhamos que a sua contratação ocorreu no dia 12 de Abril, não sendo um "mês completo" não o poderá contar para efeitos de férias, mas poderá gozar as suas férias a partir do dia 12 de Outubro.
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Quanto ao que tem direito a receber:
- o subsídio de férias deve ser pago de forma a que o trabalhador tenha o dinheiro disponível quando vai de férias; no seu caso, uma vez que há uma "antecipação" do gozo de férias, o empregador poderá não querer "arriscar" a declarar o seu subsídio por estar "fora do cumprimento da lei".
- o subsídio de Natal deverá ser pago de acordo com o descrito em:
1. sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...bsidio-de-natal.html
2. sabiasque.pt/subsidio-de-natal.html
No ano da contratação contam-se 2 dias de férias por cada mês COMPLETO de trabalho que só se gozam depois de passados os referidos 6 meses de trabalho.
Suponhamos que a sua contratação ocorreu no dia 12 de Abril, não sendo um "mês completo" não o poderá contar para efeitos de férias, mas poderá gozar as suas férias a partir do dia 12 de Outubro.
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Quanto ao que tem direito a receber:
- o subsídio de férias deve ser pago de forma a que o trabalhador tenha o dinheiro disponível quando vai de férias; no seu caso, uma vez que há uma "antecipação" do gozo de férias, o empregador poderá não querer "arriscar" a declarar o seu subsídio por estar "fora do cumprimento da lei".
- o subsídio de Natal deverá ser pago de acordo com o descrito em:
1. sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...bsidio-de-natal.html
2. sabiasque.pt/subsidio-de-natal.html
Ultima edição : 07 maio 2023 19:36 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.411 segundos