Caro Ricardo Tavares, bom dia.
No ano da contratação contam-se 2 dias de férias por cada mês COMPLETO de trabalho que só se gozam depois de passados os referidos 6 meses de trabalho.
Suponhamos que a sua contratação ocorreu no dia 12 de Abril, não sendo um "mês completo" não o poderá contar para efeitos de férias, mas poderá gozar as suas férias a partir do dia 12 de Outubro.
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Quanto ao que tem direito a receber:
- o subsídio de férias deve ser pago de forma a que o trabalhador tenha o dinheiro disponível quando vai de férias; no seu caso, uma vez que há uma "antecipação" do gozo de férias, o empregador poderá não querer "arriscar" a declarar o seu subsídio por estar "fora do cumprimento da lei".
- o subsídio de Natal deverá ser pago de acordo com o descrito em:
1.
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...bsidio-de-natal.html
2.
sabiasque.pt/subsidio-de-natal.html