Olá a todos,
Antes de mais o meu obrigado a quem me puder esclarecer as questões e dúvidas que irei apresentar.
É o seguinte... Em Abril deste ano de 2015, assinei um contrato sem termo.
Segundo as leis em vigor, tenho direito a 2 dias de férias por cada mês trabalho ao fim de 6 meses de trabalho completos.. correto?
O combinado foi que os dias de férias (18) de Abril a Dezembro iriam ser gozados até ao fim do ano, para que em Janeiro possa haver novo plano de férias.
A questão que se prende é a seguinte.. indo e tendo já em Agosto 12 dias de férias, ainda não tenho direito a subsidios (nem de Natal nem férias)?? Apenas após 6 meses completos de trabalho?
No máximo até fim de Dezembro esse pagamento tem de ser feito pela entidade patronal correto?
Obrigado mais uma vez pela paciência e atenção.
Cumprimentos.