Cara Anabela Fidalgo, boa tarde.
O facto de estar de baixa não impede a rescisão contratual, seja por parte do empregador, seja por sua iniciativa.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo pelo empregador, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato com aviso prévio por sua iniciativa, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Sobre modelo de carta, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Quanto ao facto de apenas ter trabalhado 5 dias em 2015, se já gozou as féria todas relativas a 2014, terá apenas direito a cerca de 2h de férias.