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Rescisão de contrato durante baixa médica

Rescisão de contrato durante baixa médicafoi criado por VSTA

12 maio 2015 14:35 #13799
Olá!

Tenho um contrato de trabalho que teve inicio no dia 1 de Novembro e termina a 31 de Maio de 2015, neste momento encontro- me de baixa médica desde de 16 de Abril, no meu contrato está uma cláusula em que caso não seja denunciado, por escrito, com pelo menos 15 dias de antecedência pela empregadora ou 8 dias pelo trabalhador o contrato é renovado. A minha questão é se mesmo estando de baixa a empregadora ou mesmo eu poderá o contrato ser rescindido.
Aguardo resposta com alguma brevidade.

Obirgada.

Respondido por Anabela71 no tópico Rescisão de contrato durante baixa médica

21 maio 2015 19:47 #13819
Olá,boa tarde,venho aqui na esperança que me possam tirar algumas duvidas e receios,é o seguinte trabalho a 8anos numa empresa de confeção,neste momento encontro me de baixa medica desde o dia 12 de janeiro,devido a uma depressão,que em parte se deu por motivos de ambiente de trabalho,e as minhas debilatações dado que sou portadora de uma doença crónica,em que não devo estar em situações de stress ou ansiadade,por estes motivos ando a ser seguida em psquiatria,faço pscoterapia de grupo de15 em 15 dias....e a verdade é que nem eu quero voltar para aquela empresa nem os meus médicos me aconselho.Aminha duvida é se posso me despedir mesmo estando de baixa médica,e qual os direitos que viria a ter já que só trabalhei a primeira semana de janeiro de 2015.desde já os meus agradecimentos,se me puderem esclareceras minhas duvidas e receios

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato durante baixa médica

12 Jul. 2015 19:37 - 07 maio 2023 19:35 #14137
Cara Anabela Fidalgo, boa tarde.

O facto de estar de baixa não impede a rescisão contratual, seja por parte do empregador, seja por sua iniciativa.

Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo pelo empregador, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato com aviso prévio por sua iniciativa, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Quanto ao facto de apenas ter trabalhado 5 dias em 2015, se já gozou as féria todas relativas a 2014, terá apenas direito a cerca de 2h de férias.
Ultima edição : 07 maio 2023 19:35 por Pedro Ferreira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato durante baixa médica

12 Jul. 2015 19:38 - 07 maio 2023 19:35 #14138
Cara Vera Agostinho, boa tarde.

O facto de estar de baixa não impede a rescisão contratual, seja por parte do empregador, seja por sua iniciativa.

Veja a resposta que colocámos em sabiasque.pt/forum/17-contratos-de-traba...xa-medica.html#14137
Ultima edição : 07 maio 2023 19:35 por Pedro Ferreira.

Respondido por Anónimo no tópico Rescisão de contrato durante baixa médica

18 Out. 2023 10:09 #23782
Estou de baixa médica  tenho 2 trabalhos 1 em part time, perco algum valor  da diaria do subsidio da baixa? Obrigado.

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Rescisão de contrato durante baixa médica

18 Out. 2023 10:21 #23783
Olá, se está de baixa médica e tem dois trabalhos, um a tempo inteiro e outro a tempo parcial, pode receber o subsídio de doença pelos dois trabalhos, desde que cumpra as condições de atribuição e apresente os certificados de incapacidade temporária (CIT) aos dois empregadores. O valor do subsídio de doença é calculado com base na remuneração de referência de cada trabalho, que corresponde à média das remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês que antecede o início da incapacidade. Assim, não perde nenhum valor da diária do subsídio da baixa, mas sim recebe dois subsídios diferentes, um por cada trabalho ( www.seg-social.pt/incapacidade-temporaria ).

Espero ter esclarecido a sua dúvida.
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