Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

não assinei qualquer contrato - Eduarda G

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    não assinei qualquer contrato - Eduarda G

    09 Abr. 2015 09:47
    #13716
    Boa tarde,
    gostaria de saber se é possível ajudarem-me numa duvida: comecei a trabalhar no dia 17 de Janeiro a part- time(só fins de semana 4horas por dia) ate hoje não assinei qualquer contrato neste momento não quero mais trabalhar naquela empresa, com que antecedência devo entregar a carta de demissão? tenho direito a gozar ferias uma vez que trabalhei 2 meses completos?? E já agora uma vez que o acordo (por telefone ) foi trabalhar aos fins de semana sempre que me pedem para ir trabalhar num outro dia não era suposto receber mais por essas horas??
    Agradeço desde já a vossa disponibilidade e uma breve resposta
    Obrigada
    Eduarda
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: não assinei qualquer contrato - Eduarda G

    10 Abr. 2015 14:26
    #13725
    Cara Eduarda G, boa tarde.

    Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Esta rescisão contratual também poderá assumir a forma de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.

    Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

    Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

    Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

    Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

    Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

    As horas extra - trabalho suplementar - deverão ser pagas na parte que excede o horário de trabalho contratado, da seguinte forma:
    1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
    2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
    3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
    G
    Gallagher Desligado
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    Re: não assinei qualquer contrato - Eduarda G

    29 Abr. 2015 16:22
    #13779
    Peço desculpa pela demora mas mesmo assim obrigada pela informação só é pena a empresa não cumprir a lei -.-

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