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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
termo do contrato de 1 ano
- anarufino
- Autor do tópico
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iniciei o contrato de trabalho em 22 de Abril de 2014, e entretanto em Outubro engravidei e em Dezembro fiquei com baixa de Gravidez de risco até ao final da mesma, ate dia 26 de Junho. Hoje dia 26-03-2015 recebi a rescisão do contrato para dia 22 de Abril de 2015, tenho direito a receber alguma coisa por parta da empresa?
Respondido por anarufino
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Ana Rufino, boa tarde.
Em caso de rescisão por iniciativa do empregador por caducidade de contrato a termo certo, o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Em caso de rescisão por iniciativa do empregador por caducidade de contrato a termo certo, o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
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