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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Fim de contrato
- rutesilva
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- Obrigado recebido 0
Boa Tarde,
Preciso da vossa ajuda.
Em 19/11/2013, celebrei contrato de trabalho com a empresa, por 8 meses.
Ao fim desse tempo, gozei ferias e recebi o subs ferias inclusive.
No passado dia 26/02/15, fui informada que nao me iriam renovar o contrato, e que iria trabalhar ate ao proximo dia 06/03, e os restantes dias seria para gozar ferias.
Quantos dias de ferias tinha para gozar este ano?
Quais os valores que tenho a receber, sendo que foram eles que rescindiram contrato?
Obrigado pela ajuda
Preciso da vossa ajuda.
Em 19/11/2013, celebrei contrato de trabalho com a empresa, por 8 meses.
Ao fim desse tempo, gozei ferias e recebi o subs ferias inclusive.
No passado dia 26/02/15, fui informada que nao me iriam renovar o contrato, e que iria trabalhar ate ao proximo dia 06/03, e os restantes dias seria para gozar ferias.
Quantos dias de ferias tinha para gozar este ano?
Quais os valores que tenho a receber, sendo que foram eles que rescindiram contrato?
Obrigado pela ajuda
Respondido por rutesilva
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Rute Silva, bom dia.
Em caso de rescisão por iniciativa do empregador:
Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego.
A atribuição, ou retoma, do mesmo depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ). Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Em caso de rescisão por iniciativa do empregador:
Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego.
A atribuição, ou retoma, do mesmo depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ). Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
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