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Re: Rescisão - 60 dias

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alex_festas Desligado
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    Rescisão - 60 dias

    26 Jan. 2015 01:08
    #13110
    Boa noite. Vou me demitir de onde trabalho, não aguento mais... Sei que preciso dar 60 dias "à casa". Mas a minha questão prende-se com a forma de contagem desses 60 dias. Não são dias úteis, pois não? Começa a contar da data do selo do correio ou aquando da chegada à mesma à empresa?
    Já agora outra questão que não tem diretamente a ver com isto; como trabalho num colégio e as minhas férias são feitas por ano letivo como sei as férias às quais ainda tenho direito? Muito obrigado pela vossa atenção, desde já...
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Rescisão - 60 dias

    29 Jan. 2015 16:07
    #13183
    Caro/a alex_festas, boa tarde.

    Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

    A carta de comunicação de rescisão contratual deve indicar a data a partir da qual se contabiliza o prazo de aviso prévio (não conta dias úteis mas dias consecutivos). Se esta data não constar, então deverá prevalecer a data do aviso de receção.

    Sobre as férias a que tem direito, pode enviar-nos a data da sua contratação e o tipo de contrato que a ajudaremos a perceber as férias a que ainda tem direito.

    Nota:

    Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.

    Outras informações:

    Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

    Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

    Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

    Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

    Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
    A Autor do tópico
    alex_festas Desligado
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    Re: Rescisão - 60 dias

    30 Jan. 2015 11:20
    #13200
    Boa tarde.
    Obrigado pela ajuda.
    Quanto à minha data de contratação, esta foi a 01/08/2004 e sou trabalhador efetivo já.
    Fico a aguardar. Mais uma vez, obrigado.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Rescisão - 60 dias

    30 Jan. 2015 16:09 - 30 Jan. 2015 16:10
    #13213
    Caro/a alex_festas, boa tarde.

    Então, relativamente às férias a que tem direito, "esqueça" os anos letivos e faça as contas da seguinte forma:

    Férias 2004 - ano de contratação = 2 dias por cada mês completo de trabalho = 2 dias/mês x 5 meses = 10 dias de férias e respetivo proporcional subsídio.

    Férias 2005 - 22 dias de férias e respetivo proporcional subsídio.

    Férias 2006 a 2012 - 22 dias de férias e majoração até 3 dias em caso de não haver mais de 3 dias de faltas anuais, com direito a respetivo proporcional subsídio.

    Férias 2013 e 2014 - 22 dias de férias e respetivo proporcional subsídio.

    Férias 2015 - ano de rescisão = 1,8 dias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto e respetivo proporcional subsídio.
    Ultima edição : 30 Jan. 2015 16:10 por Beatriz Madeira.
    A Autor do tópico
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    Re: Rescisão - 60 dias

    30 Jan. 2015 16:14
    #13214
    Então tenho cerca de 10 meses de férias para gozar??? E para receber??? Fiquei confuso agora...
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Rescisão - 60 dias

    30 Jan. 2015 16:25
    #13218
    Caro/a alex_festas, boa tarde.

    Não... ao total que somou deverá subtrair as férias entretanto gozadas ao longo dos anos e, desta forma, chegar ao número de dias de férias a que ainda tem direito.
    A Autor do tópico
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    Re: Rescisão - 60 dias

    30 Jan. 2015 16:29
    #13220
    A minha questão prende-se um pouco por quando eles começam a contar, se é de setembro ou de janeiro...
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Rescisão - 60 dias

    30 Jan. 2015 16:42
    #13224
    Caro/a alex_festas,

    A contagem das férias faz-se a partir da data da contratação, no seu caso, 1-8-2004, exatamente como lhe indicámos em cima. "Eles" não poderão ter começado a contar nem em Setembro, nem em Janeiro, uma vez que foi contratado a 1-8-2004. É a partir desta data que as suas férias devem ser contabilizadas.
    A
    AnaGama Desligado
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    Re: Rescisão - 60 dias

    20 Abr. 2022 16:31
    #22681
    Boa tarde, eu estou na mesma situação que o senhora acima, mas a minha questão é diferente.
    A carta tem mesmo de ser enviada pelo correio? Ou pode ser entregue no dia em que eu voltar ao meu trabalho?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Rescisão - 60 dias

    13 maio 2022 18:22
    #22703
    Se está a falar de rescisão contratual, esta deve ser feita por carta, em correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

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