Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: Compensação no despedimento
Histórico do tópico:
Compensação no despedimento
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
Beatriz Madeira29 Out. 2014 15:03
Caro alex_festas, boa tarde.
Esta informação é válida para qualquer situação em que seja o trabalhador a pedir a rescisão do contrato de trabalho, ou em que haja acordo para rescisão contratual, independentemente da data de celebração do contrato.
Apenas em situação de denúncia de contrato pelo empregador (caducidade ou extinção de posto de trabalho) é que o trabalhador tem direito à compensação por despedimento e a requerer o subsídio de desemprego.
Nota 2: O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho e que fica, portanto, em situação de "desemprego voluntário" não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer o subsídio de desemprego.
Relativamente a esta nota, isto é válido para qualquer contrato, ou apenas a partir de certa data?
Eu celebrei contrato a 1 de agosto de 2004 e, segundo sei, teria direito a X dias por ano...
Como funciona isso agora?
Desde já, obrigado pela resposta.