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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Suspensão
- smartcond
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Bom Dia
Preciso de ajuda. O meu patrão suspendeu as minhas funções na Empresa, agora diz que me vai enviar a nota de culpa, já ando nisto à um mês. Quero despedir me como o posso fazer? perco o direito ao meu dinheiro?
Preciso de ajuda. O meu patrão suspendeu as minhas funções na Empresa, agora diz que me vai enviar a nota de culpa, já ando nisto à um mês. Quero despedir me como o posso fazer? perco o direito ao meu dinheiro?
Respondido por smartcond
- Beatriz Madeira
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Caro/a smartcond, boa tarde.
Em matéria de nota de culpa, sugerimos-lhe a leitura dos artigos 353 a 358 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), de forma a saber exatamente o que esperar e o que fazer em caso de vir a recebê-la.
Se proceder à comunicação de rescisão contratual cumprindo o prazo de aviso prévio não "per(de) o direito ao (s)eu dinheiro", sendo este relativo a férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio e subsídio de Natal. O que acontece, no entanto, é que o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer/retomar o subsídio de desemprego.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável. Ver informação sobre:
- Prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
- Modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
- Direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
- Direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
A atribuição do subsídio de desemprego depende do cumprimento das respetivas condições. Ver informação sobre o assunto em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Em matéria de nota de culpa, sugerimos-lhe a leitura dos artigos 353 a 358 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), de forma a saber exatamente o que esperar e o que fazer em caso de vir a recebê-la.
Se proceder à comunicação de rescisão contratual cumprindo o prazo de aviso prévio não "per(de) o direito ao (s)eu dinheiro", sendo este relativo a férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio e subsídio de Natal. O que acontece, no entanto, é que o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer/retomar o subsídio de desemprego.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável. Ver informação sobre:
- Prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
- Modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
- Direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
- Direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
A atribuição do subsídio de desemprego depende do cumprimento das respetivas condições. Ver informação sobre o assunto em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
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