Boa tarde Exmª Srª Beatriz Madeira,
No seguimento do assunto anterior, denunciei o contrato de trabalho , antes de fazer os 90 dias de período experimental, pois até à data saí sem assinar qualquer contrato, nem ter conhecimento de qualquer assunto sobre possível contrato, pois não foi dado nada para assinar, assumindo que é um contrato sem termo correcto ( iniciado em 21/06/14 até 18/09/14) ??
O tempo em que estive a trabalhar é considerado período experimental ?
Se sim, existe algum prazo de aviso prévio, no qual deveria ter informado a minha intenção de cessar funções?
No recibo de vencimento do respectivo mês de Setembro, efectuaram me um desconto de " Indemnização s/ aviso prévio " no valor 242.50€, uma vez que recebia 485,00€/ mês. ( Junto em anexo o recibo de vencimento do mês de Setembro).
Será que tenho direito por lei a receber este valor ( 242,50€), ou o desconto efectuado é legal?
Aguardo atenciosamente por uma resposta.
Cumprimentos,
Ana Margarida Ribeiro