Cara soniaraimundo, boa tarde.
A rescisão contratual pode acontecer quando o trabalhador está de baixa, uma vez que se trata de uma situação de vínculo laboral a termo certo. Chegado o prazo de termo do contrato ou de uma renovação, o empregador/trabalhador pode denunciar o contrato por caducidade.
Uma vez denunciado o contrato, o trabalhador deve solicitar ao empregador o formulário 5044 da Seg. Social para requerer o subsídio de desemprego (que lhe é atribuído de acordo com as condições de atribuição de subsídio de desemprego constantes em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
).
O pagamento do salário do trabalhador fica a cargo do empregador até à data de término do contrato (ver direitos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
), sendo que, a partir dessa data, e tendo direito à atribuição de subsídio de desemprego, o trabalhador passa a receber esta prestação. Tem 90 dias consecutivos a contar a partir da data do desemprego para apresentar o formulário na Seg. Social ou no Centro de Emprego da sua área de residência.
Uma vez que existe uma situação de acidente de trabalho, o melhor será verificar junto do empregador ou da seguradora quais as condições de prestação de serviços nestes casos. Se, com a cessação do contrato, cessarem também os serviços de apoio no acidente de trabalho por parte da seguradora, terá de transferir o seu caso para o sistema nacional de saúde, através do médico de família, para poder continuar de baixa. A baixa não impede de entregar o formulário 5044 na Seg. Social ou no Centro de Emprego da sua área de residência.