Certo, vamos "descomplicar"
)
Se eu for despedida ainda estando de baixa médica, ainda recebo a prestação de doença?
Sim, continua a receber a baixa até ao fim do respectivo prazo.
Só findo o prazo de baixa é que vou à Segurança Social tratar de fazer o Pedido das Prestações de Desemprego?
Sim, só entrega o formulário 5044 na Segurança Social quando terminar a baixa (se possível no dia seguinte). Tem 90 dias a partir da data do desemprego para ir à Segurança Social requerer as prestações de desemprego (entregar o formulário 5044).
É que eu pensava que se a pessoa estivesse de baixa mas fosse despedida já não teria direito so Subsídio de Doença.
Pela informação que temos, a baixa continua "activa" até terminar, sendo que apenas entra "em vigor" o desemprego depois de terminada a baixa.