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Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica
- SofiaVasco
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Exmos Senhores,
Na passada 2ªfeira, dia 27 de Setembro recebi por carta registada com aviso de recepção a não intenção de renovação do meu contrato de trabalho - fiz 3 contratos de trabalho com a duração de 6 meses, cada.
Sei que tenho de requerer à entidade patronal, o formulário 5044 para entregar na segurança social para o pedido de prestação de desemprego.
Quanto tempo é que a entidade patronal pode levar para me entregar esse documento?
Porque sei que não facilitam em nada a vida a nenhum dos colaboradores. Gostaria apenas de saber quais os meus deveres e direitos face a esta situação e quais os deveres da entidade patronal para comigo?
Apenas quero acrescentar que continuo de baixa médica até ao fim do mês de Outubro.
Mas uma vez, o meu muito obrigada pelos esclarecimentos que me têm prestado.
Sofia Vasconcelos
Na passada 2ªfeira, dia 27 de Setembro recebi por carta registada com aviso de recepção a não intenção de renovação do meu contrato de trabalho - fiz 3 contratos de trabalho com a duração de 6 meses, cada.
Sei que tenho de requerer à entidade patronal, o formulário 5044 para entregar na segurança social para o pedido de prestação de desemprego.
Quanto tempo é que a entidade patronal pode levar para me entregar esse documento?
Porque sei que não facilitam em nada a vida a nenhum dos colaboradores. Gostaria apenas de saber quais os meus deveres e direitos face a esta situação e quais os deveres da entidade patronal para comigo?
Apenas quero acrescentar que continuo de baixa médica até ao fim do mês de Outubro.
Mas uma vez, o meu muito obrigada pelos esclarecimentos que me têm prestado.
Sofia Vasconcelos
Respondido por SofiaVasco
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento Ainda Durante Baixa Médica
06 Out. 2010 13:51 #819
O despedimento durante o período de baixa médica é possível nas situações em que, dependendo do tipo de contratação (a termo, sem termo ou a termo incerto), o empregador comunica a não renovação de contrato ou faz a denúncia do mesmo dentro do prazo legal indicado no Código do Trabalho ou em Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou, ainda, regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes.
Porque se encontra ausente do local de trabalho e recebeu a comunicação de não renovação de contrato por escrito (como deve ser), deve proceder ao pedido do formulário 5044 pela mesma via, por carta registada e com aviso de recepção. Guarde cópia da carta. O formulário deve ser entregue ao trabalhador até ao último dia de prestação de serviços na empresa, assim como o pagamento de valores em dívida, sendo que o trabalhador dispõe de 90 dias após a data do desemprego para entregá-lo na Segurança Social.
Porque se encontra ausente do local de trabalho e recebeu a comunicação de não renovação de contrato por escrito (como deve ser), deve proceder ao pedido do formulário 5044 pela mesma via, por carta registada e com aviso de recepção. Guarde cópia da carta. O formulário deve ser entregue ao trabalhador até ao último dia de prestação de serviços na empresa, assim como o pagamento de valores em dívida, sendo que o trabalhador dispõe de 90 dias após a data do desemprego para entregá-lo na Segurança Social.
Respondido por Beatriz Madeira
- SofiaVasco
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Respondido por SofiaVasco no tópico Despedimento Ainda Durante Baixa Médica//Caducidade
14 Out. 2010 14:31 #845
Muito Boa Tarde,
Como podem ver no post anterior, recebi comunicação escrita, da não intenção por parte da entidade empregadora em renovar o meu contrato, sendo que o último dia de vínculo à empresa é o de dia 23 de Outubro.
Um familiar meu, explicou-me que como fiz 3 contratos de 6 meses ainda que o final do 2 contrato e a duração do 3 contrato tenha sido de baixa médica, que teria direito a um pagamento referente à chamada "caducidade do contrato de trabalho a termo" visto ter tido a duração superior a 6 meses.
Gostaria de confirmar convosco se esta informação está correcta, e qual o pagamento correspondente a que teria direito, visto estar de baixa desde Fevereiro de 2010, e até quando é que a entidade empregadora deve proceder ao eventual pagamento deste valor e restantes acertos de contas.
Muito obrigada pelos vossos esclarecimentos,
Sofia Vasconcelos
Como podem ver no post anterior, recebi comunicação escrita, da não intenção por parte da entidade empregadora em renovar o meu contrato, sendo que o último dia de vínculo à empresa é o de dia 23 de Outubro.
Um familiar meu, explicou-me que como fiz 3 contratos de 6 meses ainda que o final do 2 contrato e a duração do 3 contrato tenha sido de baixa médica, que teria direito a um pagamento referente à chamada "caducidade do contrato de trabalho a termo" visto ter tido a duração superior a 6 meses.
Gostaria de confirmar convosco se esta informação está correcta, e qual o pagamento correspondente a que teria direito, visto estar de baixa desde Fevereiro de 2010, e até quando é que a entidade empregadora deve proceder ao eventual pagamento deste valor e restantes acertos de contas.
Muito obrigada pelos vossos esclarecimentos,
Sofia Vasconcelos
Respondido por SofiaVasco
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento Ainda Durante Baixa Médica//Caducidade
21 Out. 2010 15:14 #885
As alínea 2 do artigo 344.º do Código do Trabalho explica detalhadamente os direitos do trabalhador por caducidade de contrato de trabalho a termo certo. Deixamos a sua transcrição: "2 — Em caso de caducidade de contrato a termo certo decorrente de declaração do empregador, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante esta não exceda ou seja superior a seis meses, respectivamente.".
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Respondido por Beatriz Madeira
- tiago8
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Respondido por tiago8 no tópico Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica
24 Nov. 2010 15:31 #1160
Gostaria de saber, se tendo um contrato a termo certo resolutivo de 6 meses. com inicio a 1 de julho e o seu termino a 31 dezembro. Estando de baixa de 4 de novembro até fim do contrato a empresa pode me despedir? e qual o pre aviso que terei de dar ha empresa se eu quiser rescindir? e se for a empresa?
Respondido por tiago8
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica
25 Nov. 2010 11:48 #1170
O despedimento durante a baixa do trabalhador pode ocorrer porque, tratando-se de um contrato a termo resolutivo, o mesmo caduca e esta caducidade implica que o empregador pode comunicar a intenção de não renovação do contrato no seu termo (porque ele caduca).
O empregador deve comunicar a não renovação de contrato 15 dias antes da sua caducidade. O trabalhador, caso queira despedir-se, deve fazer a comunicação 8 dias antes da caducidade do contrato.
No caso de ser o empregador a comunicar a não renovação de contrato (a termo certo resolutivo de 6 meses), o trabalhador tem direito à seguinte compensação:
- 3 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado (não conta o tempo da baixa)
- Dias de férias não gozados e respectivo subsídio (2 dias/mês, não conta o tempo da baixa)
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados (1/12 por mês, não conta o tempo da baixa)
- Pode requerer as prestações de desemprego
No caso de ser o trabalhador a comunicar a não renovação de contrato (a termo certo resolutivo de 6 meses), tem direito a receber:
- Férias não gozadas e respectivo subsídio (contam apenas os dias de férias proporcionais aos meses que trabalhou efectivamente (2 dias por mês)
- subsídio de Natal, igualmente proporcional aos meses trabalhados efectivamente (1/12 por mês)
O empregador deve comunicar a não renovação de contrato 15 dias antes da sua caducidade. O trabalhador, caso queira despedir-se, deve fazer a comunicação 8 dias antes da caducidade do contrato.
No caso de ser o empregador a comunicar a não renovação de contrato (a termo certo resolutivo de 6 meses), o trabalhador tem direito à seguinte compensação:
- 3 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado (não conta o tempo da baixa)
- Dias de férias não gozados e respectivo subsídio (2 dias/mês, não conta o tempo da baixa)
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados (1/12 por mês, não conta o tempo da baixa)
- Pode requerer as prestações de desemprego
No caso de ser o trabalhador a comunicar a não renovação de contrato (a termo certo resolutivo de 6 meses), tem direito a receber:
- Férias não gozadas e respectivo subsídio (contam apenas os dias de férias proporcionais aos meses que trabalhou efectivamente (2 dias por mês)
- subsídio de Natal, igualmente proporcional aos meses trabalhados efectivamente (1/12 por mês)
Respondido por Beatriz Madeira
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