Os dias de pré-aviso em casos de rescisão de contratos são corridos (incluem fins de semana e feriados).Muito boa tarde,
Trabalho à 14 anos numa empresa com contrato sem termo.
No dia 4 de Março recebi (eu e outros colegas, com diferentes anos de casa) por e-email um aviso prévio que entre outras coisas passo a transcrever o que me levanta algumas dúvidas:
"...esta mensagem transporta e incorpora o pré-aviso legal de despedimento por extinção do posto de trabalho, a considerar na data de recepção de envio deste e-mail, que varia entre os 60 e 75 dias conforme o caso."
Sendo o meu contrato de 14 anos, os 75 dias aplicam-se a mim?
Estes dias são corridos (incluem fins de semana e feriados) ou apenas dias úteis?
Sim, a ACT está a considerar a informação enviada por email como válida.De acordo com o que já li num post do vosso forum: "Pela informação de que dispomos, dada pela ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, a mensagem de correio electrónico é actualmente válida como informação "escrita" prevista na lei." Daí depreendo que este mail seja válido.
Deve considerar o email como o aviso de despedimento. Este parte do email terá como objectivo reforçar a necessidade de continuar a exercer as suas funções durante o período de pré-aviso.O mail dizia ainda...
"Até á comunicação final de despedimento, nos prazos legais, os trabalhos deverão decorrer normalmente no âmbito das obrigações do trabalhador. De salientar, que, apesar deste aviso prévio, existindo reacção positiva por parte dos destinatários deste e-mail, recuperação da produtividade e das vendas, existe sempre a hipótese de recuperação do posto de trabalho e da relação do trabalhador com a empresa."
Quando devo, por lei, receber a comunicação final de despedimento? Apenas findos os 75 dias? Quais são esses prazos legais?
O pré-aviso tem de se tornar em aviso? Se sim passado quanto tempo do pré-aviso?
Posso durante este período começar a procurar emprego?
Muito obrigada pela atenção e tempo dispensado.
Ana