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Aviso prévio de despedimento

A Autor do tópico
aclinacio Desligado
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    Aviso prévio de despedimento

    21 Mar. 2011 12:52
    #2058
    Muito boa tarde,
    Trabalho à 14 anos numa empresa com contrato sem termo.
    No dia 4 de Março recebi (eu e outros colegas, com diferentes anos de casa) por e-email um aviso prévio que entre outras coisas passo a transcrever o que me levanta algumas dúvidas:

    "...esta mensagem transporta e incorpora o pré-aviso legal de despedimento por extinção do posto de trabalho, a considerar na data de recepção de envio deste e-mail, que varia entre os 60 e 75 dias conforme o caso."

    Sendo o meu contrato de 14 anos, os 75 dias aplicam-se a mim?
    Estes dias são corridos (incluem fins de semana e feriados) ou apenas dias úteis?
    De acordo com o que já li num post do vosso forum: "Pela informação de que dispomos, dada pela ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, a mensagem de correio electrónico é actualmente válida como informação "escrita" prevista na lei." Daí depreendo que este mail seja válido.

    O mail dizia ainda...
    "Até á comunicação final de despedimento, nos prazos legais, os trabalhos deverão decorrer normalmente no âmbito das obrigações do trabalhador. De salientar, que, apesar deste aviso prévio, existindo reacção positiva por parte dos destinatários deste e-mail, recuperação da produtividade e das vendas, existe sempre a hipótese de recuperação do posto de trabalho e da relação do trabalhador com a empresa."

    Quando devo, por lei, receber a comunicação final de despedimento? Apenas findos os 75 dias? Quais são esses prazos legais?
    O pré-aviso tem de se tornar em aviso? Se sim passado quanto tempo do pré-aviso?
    Posso durante este período começar a procurar emprego?

    Muito obrigada pela atenção e tempo dispensado.

    Ana
    Q
    Quim Gomes
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    Re: Aviso prévio de despedimento

    20 Abr. 2011 10:32 - 07 maio 2023 18:01
    #2182
    ainacio escreveu:
    Muito boa tarde,
    Trabalho à 14 anos numa empresa com contrato sem termo.
    No dia 4 de Março recebi (eu e outros colegas, com diferentes anos de casa) por e-email um aviso prévio que entre outras coisas passo a transcrever o que me levanta algumas dúvidas:

    "...esta mensagem transporta e incorpora o pré-aviso legal de despedimento por extinção do posto de trabalho, a considerar na data de recepção de envio deste e-mail, que varia entre os 60 e 75 dias conforme o caso."

    Sendo o meu contrato de 14 anos, os 75 dias aplicam-se a mim?
    Estes dias são corridos (incluem fins de semana e feriados) ou apenas dias úteis?
    Os dias de pré-aviso em casos de rescisão de contratos são corridos (incluem fins de semana e feriados).
    No seu caso são 75 dias (antiguidade de mais de 10 anos). Consulte: Artigo 371.º - Decisão de despedimento por extinção de posto de trabalho
    De acordo com o que já li num post do vosso forum: "Pela informação de que dispomos, dada pela ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, a mensagem de correio electrónico é actualmente válida como informação "escrita" prevista na lei." Daí depreendo que este mail seja válido.
    Sim, a ACT está a considerar a informação enviada por email como válida.
    O email poderá ter sido enviado para o seu endereço profissional da empresa. Recomenda-se a impressão do mesmo...
    O mail dizia ainda...
    "Até á comunicação final de despedimento, nos prazos legais, os trabalhos deverão decorrer normalmente no âmbito das obrigações do trabalhador. De salientar, que, apesar deste aviso prévio, existindo reacção positiva por parte dos destinatários deste e-mail, recuperação da produtividade e das vendas, existe sempre a hipótese de recuperação do posto de trabalho e da relação do trabalhador com a empresa."

    Quando devo, por lei, receber a comunicação final de despedimento? Apenas findos os 75 dias? Quais são esses prazos legais?
    O pré-aviso tem de se tornar em aviso? Se sim passado quanto tempo do pré-aviso?
    Deve considerar o email como o aviso de despedimento. Este parte do email terá como objectivo reforçar a necessidade de continuar a exercer as suas funções durante o período de pré-aviso.
    Posso durante este período começar a procurar emprego?

    Sim, pode procurar emprego e tem crédito de horas. Ver artigo: Artigo 364.º - Crédito de horas durante o aviso prévio e Artigo 372.º - Direitos de trabalhador em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho
    Muito obrigada pela atenção e tempo dispensado.

    Ana

    O despedimento por extinção de posto de trabalho está em grande parte regulamento pelo Artigo 367.º - Noção de despedimento por extinção de posto de trabalho e seguintes.
    Ultima edição : 07 maio 2023 18:01 por Pedro Ferreira.
    C
    cinacio Desligado
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    Re: Aviso prévio de despedimento

    20 maio 2011 19:03
    #2262
    Se um pre aviso já é cosiderado valido por email, a entidade patronal pode chegar ao fim dos 75 dias e voltar atraz???
    Obrigada
    S
    sfigueiredo
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    Re: Aviso prévio de despedimento

    27 maio 2011 15:32
    #2304
    Pode, mas o trabalhador não é obrigado a aceitar.

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