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Responder: trabalhar sem contrato / sem recibo - direitos?
Histórico do tópico:
trabalhar sem contrato / sem recibo - direitos?
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Beatriz Madeira01 Jun. 2023 16:28
Qualquer pessoa que trabalhe sem contrato, mas com descontos para a Seg. Social, tem uma situação equivalente a um trabalhador com contrato. Como diz que não há descontos para a Seg. Social, sugerimos que, caso o empregador não lhe dê o montante a que tem direito, faça queixa na ACT (ver artigo em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
). Ver os direitos do trabalhador em caso de ser despedido pelo empregador (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
).
Beatriz Madeira28 Abr. 2023 14:34
A situação que refere, tal como a descreve, é ilegal. No entanto, em caso de saída, terá os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador, uma vez que quem está ilegal é o empregador. Em caso de incumprimento da parte deste, poderá apresentar queixa na ACT (ver artigo em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).
Estou a trabalhar em uma empresa sem contrato sem descontos na segurança social a 6 meses, me disseram que tinha contrato mais nunca assinei nada e nenhum recibo de pagamento tenho apenas as transferências bancárias e eles estão me devendo o pagamento mais não querem me pagar gostaria de saber se tenho algum direito pois estou saindo da empresa
Beatriz Madeira24 maio 2018 15:28
O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos sem que haja um contrato escrito mas com descontos para a Seg. Social, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se a sua carreira contributiva está "ativa" (se os descontos estão a ser feitos) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
No caso que descreve, o procedimento do empregador parece-nos correto, seja em relação ao recibo como ao registo na Seg. Social. Os processos desta entidade são demorados, pode ainda não ter chegado ao sítio certo.
Johnny Coelho23 maio 2018 21:58
Obrigaram me a assinar um recibo de vencimento de 2 dias de trabalho para me pagarem um mês de trabalho mas nem contrato assinei e tá registado na segurança social mas já nao tou lá a trabalhar desde o inicio do mês e continua registado como se tivesse. Que devo fazer e se é legal isso?
Beatriz Madeira09 Fev. 2015 16:38
Cara Maria Pinto, boa tarde.
O facto de não ter um contrato assinado reverte a favor do trabalhador que, passados 90 dias consecutivos iniciais (3 meses equivalentes ao período experimental "geral") passa a efetivo, ou seja, fica em situação contratual equivalente à de um trabalhador com contrato sem termo.
No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador) ou seja, é preciso que o empregador registe (na Seg. Social) o trabalhador desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.