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Responder: trabalhar sem contrato / sem recibo - direitos?

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Histórico do tópico: trabalhar sem contrato / sem recibo - direitos?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
01 Jun. 2023 16:28

Qualquer pessoa que trabalhe sem contrato, mas com descontos para a Seg. Social, tem uma situação equivalente a um trabalhador com contrato. Como diz que não há descontos para a Seg. Social, sugerimos que, caso o empregador não lhe dê o montante a que tem direito, faça queixa na ACT (ver artigo em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ). Ver os direitos do trabalhador em caso de ser despedido pelo empregador (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html ).

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Abr. 2023 14:34

A situação que refere, tal como a descreve, é ilegal. No entanto, em caso de saída, terá os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador, uma vez que quem está ilegal é o empregador. Em caso de incumprimento da parte deste, poderá apresentar queixa na ACT (ver artigo em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

Mais informações sobre este assunto em:
1) sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-1-outubro-2013.html )
2) sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-de-trabalhador.html

  • Pamela Beatriz
  • Avatar de
26 Abr. 2023 19:50

Estou a trabalhar em uma empresa sem contrato sem descontos na segurança social a 6 meses, me disseram que tinha contrato mais nunca assinei nada e nenhum recibo de pagamento tenho apenas as transferências bancárias e eles estão me devendo o pagamento mais não querem me pagar gostaria de saber se tenho algum direito pois estou saindo da empresa

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 maio 2018 15:28

O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos sem que haja um contrato escrito mas com descontos para a Seg. Social, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se a sua carreira contributiva está "ativa" (se os descontos estão a ser feitos) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.

No caso que descreve, o procedimento do empregador parece-nos correto, seja em relação ao recibo como ao registo na Seg. Social. Os processos desta entidade são demorados, pode ainda não ter chegado ao sítio certo.

  • Johnny Coelho
  • Avatar de Johnny Coelho
23 maio 2018 21:58

Obrigaram me a assinar um recibo de vencimento de 2 dias de trabalho para me pagarem um mês de trabalho mas nem contrato assinei e tá registado na segurança social mas já nao tou lá a trabalhar desde o inicio do mês e continua registado como se tivesse. Que devo fazer e se é legal isso?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Fev. 2015 16:38

Cara Maria Pinto, boa tarde.

O facto de não ter um contrato assinado reverte a favor do trabalhador que, passados 90 dias consecutivos iniciais (3 meses equivalentes ao período experimental "geral") passa a efetivo, ou seja, fica em situação contratual equivalente à de um trabalhador com contrato sem termo.

No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador) ou seja, é preciso que o empregador registe (na Seg. Social) o trabalhador desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.

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