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Direito a subsídio de desemprego

K Autor do tópico
Krygyakox Desligado
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    Direito a subsídio de desemprego

    24 Set. 2018 17:15
    #19986
    Boa tarde,

    Ouvi falar (penso que erradamente) que ao terminar um contrato de trabalho por iniciativa própria (período de trabalho de 4 anos) e se iniciar um novo projeto e for despedido no período experimental existe a possibilidade de solicitar o subsídio de desemprego. Conseguem confirmar-me esta situação?

    Mesmo que exista um interregno de um mês entre um término de um contrato com o ínicio do seguinte?

    Obrigado pela ajuda.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Direito a subsídio de desemprego

    25 Set. 2018 11:00
    #19992
    A rescisão contratual por iniciativa do trabalhador não confere direito a requerer o subsídio de desemprego mas, independentemente do tempo de interregno, o que importa é a modalidade do último despedimento. Se for por iniciativa do empregador, mesmo que seja durante o período experimental, poderá requerer o subsídio de desemprego. Fica é sem direito a indemnização no despedimento por se tratar de despedimento no período experimental. Atenção, o que deve estar assinalado no formulário que o empregador lhe dá para a Seg. Social é:
    MOTIVOS DE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
    Iniciativa do empregador
    4. Denúncia do contrato no período experimental.
    K Autor do tópico
    Krygyakox Desligado
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    Re: Direito a subsídio de desemprego

    25 Set. 2018 11:23
    #19997
    O meu anterior contrato terminou no passado dia 10 de Setembro por minha iniciativa depois de dar os 60 dias indicados na lei. Neste momento não estou ainda inscrito no desemprego.
    O que me indica é que caso seja despedido agora no período experimental de um novo contrato com outra empresa posso solicitar o subsidio de desemprego? Não terei perdido o direito por ter sido da minha vontade acabar o anterior contrato?

    Obrigado.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Direito a subsídio de desemprego

    25 Set. 2018 11:28
    #19999
    Importa o último despedimento, se for por iniciativa do empregador poderá requerer o subsídio. Se fosse na situação anterior, em que saiu por sua iniciativa, não poderia pedir o subsídio.

    Informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

    Informação sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
    S
    SérgioBR Desligado
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    Re: Direito a subsídio de desemprego

    17 Nov. 2018 10:53
    #20204
    Yohann Sá encontro-me neste momento exatamente na mesma situação. Conseguiu receber o subsidio de desemprego???

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