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Direito a subsídio de desemprego
- Krygyakox
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Ouvi falar (penso que erradamente) que ao terminar um contrato de trabalho por iniciativa própria (período de trabalho de 4 anos) e se iniciar um novo projeto e for despedido no período experimental existe a possibilidade de solicitar o subsídio de desemprego. Conseguem confirmar-me esta situação?
Mesmo que exista um interregno de um mês entre um término de um contrato com o ínicio do seguinte?
Obrigado pela ajuda.
Ouvi falar (penso que erradamente) que ao terminar um contrato de trabalho por iniciativa própria (período de trabalho de 4 anos) e se iniciar um novo projeto e for despedido no período experimental existe a possibilidade de solicitar o subsídio de desemprego. Conseguem confirmar-me esta situação?
Mesmo que exista um interregno de um mês entre um término de um contrato com o ínicio do seguinte?
Obrigado pela ajuda.
Respondido por Krygyakox
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
A rescisão contratual por iniciativa do trabalhador não confere direito a requerer o subsídio de desemprego mas, independentemente do tempo de interregno, o que importa é a modalidade do último despedimento. Se for por iniciativa do empregador, mesmo que seja durante o período experimental, poderá requerer o subsídio de desemprego. Fica é sem direito a indemnização no despedimento por se tratar de despedimento no período experimental. Atenção, o que deve estar assinalado no formulário que o empregador lhe dá para a Seg. Social é:
MOTIVOS DE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Iniciativa do empregador
4. Denúncia do contrato no período experimental.
MOTIVOS DE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Iniciativa do empregador
4. Denúncia do contrato no período experimental.
Respondido por Beatriz Madeira
- Krygyakox
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
O meu anterior contrato terminou no passado dia 10 de Setembro por minha iniciativa depois de dar os 60 dias indicados na lei. Neste momento não estou ainda inscrito no desemprego.
O que me indica é que caso seja despedido agora no período experimental de um novo contrato com outra empresa posso solicitar o subsidio de desemprego? Não terei perdido o direito por ter sido da minha vontade acabar o anterior contrato?
Obrigado.
O que me indica é que caso seja despedido agora no período experimental de um novo contrato com outra empresa posso solicitar o subsidio de desemprego? Não terei perdido o direito por ter sido da minha vontade acabar o anterior contrato?
Obrigado.
Respondido por Krygyakox
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Importa o último despedimento, se for por iniciativa do empregador poderá requerer o subsídio. Se fosse na situação anterior, em que saiu por sua iniciativa, não poderia pedir o subsídio.
Informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Informação sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Informação sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Respondido por Beatriz Madeira
- SérgioBR
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Yohann Sá encontro-me neste momento exatamente na mesma situação. Conseguiu receber o subsidio de desemprego???
Respondido por SérgioBR
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