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Responder: Direito a subsídio de desemprego
Histórico do tópico: Direito a subsídio de desemprego
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- SérgioBR
Yohann Sá encontro-me neste momento exatamente na mesma situação. Conseguiu receber o subsidio de desemprego???
- Beatriz Madeira
Importa o último despedimento, se for por iniciativa do empregador poderá requerer o subsídio. Se fosse na situação anterior, em que saiu por sua iniciativa, não poderia pedir o subsídio.
Informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Informação sobre rescisão por iniciativa do empregador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
- Krygyakox
O meu anterior contrato terminou no passado dia 10 de Setembro por minha iniciativa depois de dar os 60 dias indicados na lei. Neste momento não estou ainda inscrito no desemprego.
O que me indica é que caso seja despedido agora no período experimental de um novo contrato com outra empresa posso solicitar o subsidio de desemprego? Não terei perdido o direito por ter sido da minha vontade acabar o anterior contrato?
Obrigado.
- Beatriz Madeira
A rescisão contratual por iniciativa do trabalhador não confere direito a requerer o subsídio de desemprego mas, independentemente do tempo de interregno, o que importa é a modalidade do último despedimento. Se for por iniciativa do empregador, mesmo que seja durante o período experimental, poderá requerer o subsídio de desemprego. Fica é sem direito a indemnização no despedimento por se tratar de despedimento no período experimental. Atenção, o que deve estar assinalado no formulário que o empregador lhe dá para a Seg. Social é:
MOTIVOS DE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Iniciativa do empregador
4. Denúncia do contrato no período experimental.
- Krygyakox
Boa tarde,
Ouvi falar (penso que erradamente) que ao terminar um contrato de trabalho por iniciativa própria (período de trabalho de 4 anos) e se iniciar um novo projeto e for despedido no período experimental existe a possibilidade de solicitar o subsídio de desemprego. Conseguem confirmar-me esta situação?
Mesmo que exista um interregno de um mês entre um término de um contrato com o ínicio do seguinte?
Obrigado pela ajuda.