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Direito ao Subsidio de desemprego após periodo experimental

Direito ao Subsidio de desemprego após periodo experimentalfoi criado por scoelho

18 maio 2016 23:14 #15098
Boa tarde,

Agradecia o esclarecimento à seguinte situação:

1. Cessação de funções a pedido do trabalhador de uma empresa onde se encontra efetivo;
2.Assinatura de contrato com clausula de período experimental;
3. Caso findo esse prazo o novo empregador decida pelo despedimento o trabalhador tem direito a pedir subsidio de desemprego?

Muito obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito ao Subsidio de desemprego após periodo experimental

30 Jun. 2016 11:24 #15287
Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.

Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html

Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
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