Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em 
    sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em 
    sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em 
    sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em 
    sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em 
    sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em 
    sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html