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Direito ao Subsidio de desemprego após periodo experimental

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scoelho Desligado
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    scoelho
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    Direito ao Subsidio de desemprego após periodo experimental

    18 maio 2016 23:14
    #15098
    Boa tarde,

    Agradecia o esclarecimento à seguinte situação:

    1. Cessação de funções a pedido do trabalhador de uma empresa onde se encontra efetivo;
    2.Assinatura de contrato com clausula de período experimental;
    3. Caso findo esse prazo o novo empregador decida pelo despedimento o trabalhador tem direito a pedir subsidio de desemprego?

    Muito obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
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    Beatriz Madeira
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    Re: Direito ao Subsidio de desemprego após periodo experimental

    30 Jun. 2016 11:24
    #15287
    Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.

    Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

    Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html

    Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html

    Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

    Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

    Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

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