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posso me despedir estando de baixa e usando a baixa medica?

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carmen1977 Desligado
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    posso me despedir estando de baixa?

    22 maio 2015 11:47
    #13821
    bom dia estou de baixa vai para 4 meses, derivado a uma depressão . estou a ser seguida por medicos que me disseram que o melhor seria eu arranjar outro trabalho derivado a minha situação medica. a minha depressão tem a ver com o meu trabalho e não são so os medicos eu também não tenho grande vontade de la voltar , já estou na empresa desde o dia 15-01-2001. posso me despedir ? OBRIGADO FICO A ESPERA DE ALGUMA RESPOSTA
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: posso me despedir estando de baixa?

    12 Jul. 2015 16:57
    #14116
    Cara CARMEN ALQUEIDÃO, boa tarde.

    A resposta é afirmativa, pode comunicar a rescisão contratual mesmo estando de baixa.

    Algumas informações úteis:

    Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.

    Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

    Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

    Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

    Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

    Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
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    Re: posso me despedir estando de baixa?

    27 Fev. 2020 21:28
    #21929
    Estou de baixa à 5 meses, mas pretendo despedir me, pois sei que a minha doença não me permite voltar para esse trabalho e pretendo procurar encontrar um trabalho onde me adapte melhor. Continuo a receber o subsidio de doença mesmo que me despeça? Sei que nao tenho direito ao subsidio de desemprego.

    Obrigada
    A
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    Re: Despedir durante baixa médica

    27 Fev. 2020 21:32
    #21930
    Olá. Gostaria de tirar uma duvida, estou de baixa à 5 meses, mas pretendo despedir-me porque sei que com a minha doença não consigo voltar a esse trabalho, até conseguir encontrar um trabalho a que me adapte melhor posso continuar a receber o subsidio de doença? Ou so recebo o subsidio se tiver associada a alguma entidade patronal? sei que não tenho direito a subsidio de desemprego por ser eu a despedir me.

    Obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Despedir durante baixa médica

    28 Fev. 2020 14:30
    #21942
    Receberá o subsídio de doença até terminar o respetivo prazo, mesmo depois de se despedir, ou seja, a data até à qual está atribuído (caso não tenha alta se for chamada a uma comissão de verificação de incapacidade, uma "junta médica").
    A
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    Re: Despedir durante baixa médica

    28 Fev. 2020 14:53
    #21944
    Mas vamos supor que o último dia que estou vinculada à empresa é dia 10 de Março e que a baixa termina a 15 de Março. Se depois dor ao médico e ele me prolongar a baixa por mais 30 dias, eu só recebo o subsidio de doença até dia 15 de Março, ou vou sempre recebendo ate efectivamente o medico achar que necessito estar de baixa?

    Peço desculpa por não estar a entender bem, é que assusta me ficar sem receber de lado nenhum e não estar em.condições para trabalhar.

    Obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Despedir durante baixa médica

    28 Fev. 2020 16:08 - 28 Fev. 2020 16:12
    #21950
    Em princípio, receberá o subsídio de doença até terminar o prazo de atribuição, mesmo que sejam baixas consecutivas... receberá sempre até ter alta, seja pelo seu médico ou por uma junta médica (comissão de verificação de incapacidade). Para ficar descansada, sugerimos que contacte a Seg. Social para confirmar.
    Ultima edição : 28 Fev. 2020 16:12 por Beatriz Madeira.
    A
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    Re: Despedir durante baixa médica

    28 Fev. 2020 16:34
    #21954
    Muito obrigada pela informação. Sim vou tentar ir a um balcão de atendimento confirmar.

    Cumprimentos
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Despedir durante baixa médica

    28 Fev. 2020 16:48
    #21957
    Atenção: se tem alguma limitação escrita no papel da baixa, em "Autorizações", deve cumprir os horários em que lhe é permitido sair de casa, sob pena de lhe retirarem o subsídio. E mais, caso apenas lhe seja permitido sair de casa para exames e consultas, não vá pessoalmente ao balcão... peça a alguém da sua confiança que lá vá confirmar a informação. Melhoras :-)
    S
    Sofiaborges67 Desligado
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    Re: Despedir durante baixa médica

    02 Mar. 2021 22:58
    #22442
    Olá despedi me será possível continuar de baixa derivado a uma depressão?
    L
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    Re: Posso ser despedida estando de baixa?

    13 Out. 2021 20:57
    #22519
    Boa noite estou umas dúvidas, comecei a trabalhar na minha empresa dia 6 de março de 2021, com o contrato de 6 meses este foi renovado para mais 6 meses mas infelizmente a 27 de setembro entrei de baixa passa pelo meu psiquiatra e o mesmo vai prolongar a minha baixa pelo ao menos até final de novembro ? Minha questão é posso ser despedida?
    A
    Anónimo
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    Re: posso me despedir estando de baixa?

    21 maio 2023 22:42
    #23228
    Boa noite , eu quero entregar a carta de despedimento estando de baixa
    quando entrego a carta , os dias da baixa também contam , ou só contam a partir do dia em que a baixa acabar? 
    A
    Anónimo
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    Re: Despedi-me e tive 4 semanas de baixa

    26 maio 2023 09:00
    #23244
    Despedi-me e tive 4 semanas de baixa, e eu ainda tinha 15 dias de ferias para gozar etc....  mesmo com as 4 semanas de baixa tenho direito aos subsidios da empresa do despedimento? Obrigado
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    Re: posso me despedir estando de baixa?

    01 Jun. 2023 18:56 - 01 Jun. 2023 18:57
    #23272
    Boa noite , eu quero entregar a carta de despedimento estando de baixa
    quando entrego a carta , os dias da baixa também contam , ou só contam a partir do dia em que a baixa acabar? 

    RESPOSTA: Deverá contabilizar os dias da baixa.
    Ultima edição : 01 Jun. 2023 18:57 por Beatriz Madeira.
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    Re: posso me despedir estando de baixa?

    01 Jun. 2023 18:59
    #23273
    Despedi-me e tive 4 semanas de baixa, e eu ainda tinha 15 dias de ferias para gozar etc....  mesmo com as 4 semanas de baixa tenho direito aos subsidios da empresa do despedimento? Obrigado

    RESPOSTA: No despedimento o trabalhador fica sem direito à compensação, uma vez que sai por sua iniciativa. Tem, no entanto, direito a receber os dias trabalhados (que ainda não tenha recebido), as férias não gozadas (caso não tenha recebido) e os proporcionais de subsídio de férias e de Natal.
    A
    Anónimo
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    Re: posso me despedir estando de baixa?

    21 Jul. 2023 11:01
    #23521
    Bom dia,

    Estou de baixa e enviei carta de rescisão há duas semanas. Enviei igualmente e-mail no dia em que foi enviada a carta a informar o mesmo. A carta não foi recebida nem levantada pelo empregador.
    Os dias que tinha de dar mantêm-se ou só quando o empregador desejar?
    A minha baixa termina a 3 de Agosto, sendo que, na altura do envio da carta, a data final seria 8 de Agosto, restando 3 dias úteis de trabalho. Para estes 3 dias eu sugeri ao empregador que fosse contabilizados como férias, visto que pretendo quebrar laços para poder tratar da minha saúde. Mas como a carta não foi rececionada nem recebi qualquer resposta ao meu e-mail, não sei como devo proceder.
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    Pedro Ferreira Ausente
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    Re: posso me despedir estando de baixa?

    23 Jul. 2023 15:51
    #23525
    Pelo que entendemos, enviou uma carta de rescisão de contrato de trabalho por iniciativa própria, sem justa causa, e não recebeu nenhuma confirmação do seu empregador. Também sugeriu que os últimos três dias úteis de trabalho fossem contabilizados como férias.

    Segundo as informações que encontramos, para rescindir um contrato de trabalho sem justa causa, deve enviar uma carta de rescisão de trabalho por escrito, com aviso de receção, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade na empresa ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html ).

    Se cumpriu estes requisitos, o seu empregador deveria ter confirmado a receção da sua carta e aceite a sua proposta de férias, caso contrário, poderia ser considerado uma falta grave da parte dele. No entanto, se a sua carta não foi recebida nem levantada pelo empregador, pode ser que haja algum problema na entrega ou na comunicação. Assim, sugerimos que entre em contacto com o seu empregador por telefone ou pessoalmente para esclarecer a situação e evitar mal-entendidos.
    P
    Membro Júnior
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    Re: posso me despedir estando de baixa e usando a baixa medica?

    17 Ago. 2023 10:07
    #23576
    Bom dia 

    É  o seguinte, estou a 6 anos na empresa, de momentoestou com baixa medica, mandei a carta de despedimento para a entidade patronal dizendono dia em que terminarei o.meu vinculo para com a empresa, tendo um bebe pequeno e como nao co sigo trabalhar, gostafia de saber se posso usar a baixa médica "para dar os dias respectivos como pagamento em relação a obrigatoriedade para com a entidade patronal? E se chegando o dia em que me desvinculo da empresa (dia este descrito na carta) se poderei trabalhar em qualquer area que queira sem qualquer represália para com esta empresa.

    Muito obrigada 
    P
    Pedro Ferreira Ausente
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    Re: posso me despedir estando de baixa e usando a baixa medica?

    17 Ago. 2023 10:17
    #23578
    Pelo que entendemos, está de baixa médica e enviou uma carta de despedimento à sua entidade patronal, indicando a data em que pretende terminar o seu contrato de trabalho. Quer saber se pode usar os dias de baixa médica para cumprir o prazo de aviso prévio e se pode trabalhar em qualquer área que queira após a cessação do contrato, sem qualquer represália da sua antiga empresa. É isso, certo?

    Se for esse o caso, então eu acho que podemos ajudá-lo com algumas informações encontradas na Internet sobre a baixa médica e a cessação do contrato de trabalho por denúncia do trabalhador.

    Em primeiro lugar, deve saber que a baixa médica é um documento que comprova que você está temporariamente incapacitado para trabalhar por motivos de saúde. Este documento dá-lhe o direito a receber um subsídio por doença da Segurança Social, mas não suspende nem interrompe o seu contrato de trabalho. Portanto, continua vinculado à sua entidade patronal e tem de cumprir as suas obrigações laborais, salvo as que sejam incompatíveis com o seu estado de saúde.

    Em segundo lugar, deve saber que a denúncia do contrato de trabalho é uma forma de cessação do contrato por iniciativa do trabalhador, independentemente de justa causa. Para denunciar o contrato, tem de comunicar por escrito à sua entidade patronal com uma antecedência mínima que varia conforme o tipo de contrato e a antiguidade. Por exemplo, se tiver um contrato sem termo e mais de dois anos de antiguidade, terá de dar um aviso prévio de 60 dias.

    Em terceiro lugar, deve saber que os dias de baixa médica podem contar para efeitos de aviso prévio se houver acordo nesse sentido com a sua entidade patronal. Caso contrário, terá de cumprir o prazo de aviso prévio após terminar a sua baixa médica, ou seja, terá de trabalhar até à data da cessação do contrato indicada na sua carta de despedimento. Se não cumprir o prazo de aviso prévio, poderá ter de pagar uma indemnização à sua entidade patronal equivalente à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta.

    Em quarto lugar, deve saber que após a cessação do contrato de trabalho por denúncia do trabalhador, fica livre para trabalhar em qualquer área que queira, sem qualquer represália da sua antiga empresa. No entanto, deve respeitar as cláusulas de confidencialidade e não concorrência que eventualmente tenha assinado com a sua entidade patronal, sob pena de incorrer em responsabilidade civil ou penal.
    P
    Membro Júnior
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    Re: posso me despedir estando de baixa e usando a baixa medica?

    17 Ago. 2023 12:00
    #23580
    Eu como tenho um bebé pequeno nao co sigo de modo algum trabalhar, queria saber se posso usar a baixa medica para "pagar" os dias a entidade patronal,  visto que nao tenho outra forma de o fazer, ou quais as opções. Obrigada 

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