Boa tarde, gostaria de saber se alguem me pode informar de uma dúvida em relação ao pedido de férias. Trabalho numa empresa em nome individual fará em Novembro do corrente ano 2 anos. Pretendia tirar férias na 1a ou segunda semana de Setembro. Sei que por lei tenho direito a 26 dias uteis de férias sendo que já tirei 2 semanas uma no inicio de 2013 e outra em julho datas definidas pela entidade patronal sem qualquer aviso previo. Ou seja, de um dia para o outro a entidade patronal dado o periodo mais baixo a nivel de trabalho e vendas atribuiu férias a mim e aos restantes colegas apenas por vontade dele dado que o momento seria propicio e conveniente para ele. A dia 26/08/13 pedi para gozar férias num dos periodos acima mencionado sendo que o 2º periodo ou seja a 2ª semana de Setembro que situa entre os dias 9 e 15 faz que o meu pedido tenha 15 dias de aviso previo.
Esses periodos foram me negados e assim suscitam me algumas dúvidas. Os 26 dias uteis que temos de férias só podem ser marcados pela entidade patronal nas datas que lhe são convenientes ou a entidade patronal é obrigada a dar me dias de férias em dias por mim marc ados ou pedidos. Gostaria tambem de saber se a recusa de férias nos periodos que peço é legal e se será motivo para me poder demitir com justa causa dado que dos três funcionarios albergados pela entidade patronal apenas eu n gozarei férias no periodo por mim desejado.
Em caso do meu pedido demissão como devo proceder sem que perca todos os meus direitos.
Será que me podem responder as estas questões. obrigado