A carta de condução “por pontos” entra em vigor a 1 Junho 2016, sem efeitos retroactivos e sem amnistia para as infrações cometidas anteriormente.
Monitorizar multas e resolver contraordenações pela Internet
O sistema da “carta por pontos”:
- consiste na atribuição de um conjunto de pontos – 12 pontos iniciais – ao/à condutor/a que vão sendo retirados consoante as infrações que este/a vai cometendo;
- não substitui as sanções previstas da lei – pagamento da multa ou inibição de conduzir – sendo a perda de pontos uma consequência do acumular de infrações cometidas;
- determina que quem tenha processos a decorrer até à entrada em vigor deste sistema seja penalizado de acordo com as novas regras, recebendo os mesmos 12 pontos iniciais;
- não sanciona as infrações da mesma forma, a condução sob efeito de álcool ou drogas são mais penalizadas:
- taxa de álcool de 0,5 g/litro – penalização de 2+1 pontos;
- taxa de álcool de 0,8 g/litro a 1,2 g/litro – penalização de 4+1 pontos;
- determina que as penalizações estarão de acordo com o tipo de infração:
- contraordenação muito grave – penalização de 4 pontos;
- contraordenação grave – penalização 2 pontos;
- crimes rodoviários – penalização de 6 pontos;
- determina que um/a condutor/a que fique sem pontos, fica sem carta de condução, sendo que deve ser notificado/a do fim da vigência da carta no prazo de 15 dias;
- determina que os pontos são retirados ao/à condutor/a quando a decisão administrativa se torna definitiva ou quando a sentença judicial é transitada em julgado;
- determina que os pontos vão sendo retirados à medida que ao/à condutor/a vai cometendo infrações graves e muito graves, assim como pratique crimes rodoviários:
- quando restarem 4 pontos o/a condutor/a deverá frequentar ações de formação sobre segurança rodoviária;
- quando restarem 2 pontos terá de repetir a prova teórica do exame de condução;
- quando atingir os 0 pontos fica sem carta e impedido de guiar durante 2 anos;
- para poder retomar a condução, deverá fazer novo exame de condução e mais ações de formação;
- prevê a possibilidade de aumentar o número de pontos se, num dado prazo, não se cometer quaisquer infrações ou se frequentar de cursos de formação específicos;
- prevê a possibilidade de, caso o/a condutor/a não tenha infrações, ganhar 3 pontos extra, até um limite máximo de 15 pontos.
O manual de apoio ao “Curso de Actualização de Condutores” foi elaborado pela ANIECA – Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel, entidade responsável pela formação para a actualização de condutores das categorias A e B e foi revisto e aprovado pelo grupo de trabalho da ENSR – Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária.