A partir de Agosto deste ano é possível aviar receitas médicas com o Cartão de Cidadão, sem ter de recorrer ao papel e sem ser possível aviar a mesma receita duas vezes.
O/A médico/a vai passar a receita no computador, bastando que o utente entregue o Cartão do Cidadão na farmácia, onde é lido e os medicamentos entregues.
O Ministério da Saúde já distribuiu leitores pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), sendo que o sistema vai arrancar em 16 unidades e estando previstas alternativas para quem não tem Cartão do Cidadão.
As portarias publicadas em Diário da República que regulamentam as novas regras são:
- Portaria nr. 223/2015 – estabelece o procedimento de pagamento de comparticipações do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos dispensados a beneficiários do SNS (procede à generalização de um novo modelo de receita desmaterializada);
- Portaria nr. 224/2015 – estabelece o regime jurídico das regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes (adapta o processo de prescrição, dispensa e faturação numa ótica desmaterializada, para que se possa eliminar os procedimentos que pressupõem o suporte de papel da receita).