A Lei 15/2014 de 21 Março faz a consolidação da legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, apresentando num texto único toda a legislação relativa a esta matéria. Esta legislação aplica-se aos utentes do Serviço Nacional de Saúde ou de qualquer outro serviço de saúde público ou privado.
O texto da Lei 15/2014 de 21 Março tem por objetivo apresentar de forma clara e integrada os direitos e deveres do utente dos serviços de saúde públicos ou privados. Para tal, parte da Base XIV da Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90 de 24 Agosto) e incorpora as normas e princípios constantes dos seguintes diplomas:
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Lei 14/85 de 6 Julho (Acompanhamento da mulher grávida durante o trabalho de parto)
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Lei 33/2009 de 14 Julho (Direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do SNS - Serviço Nacional de Saúde)
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Lei 106/2009 de 14 Setembro (Acompanhamento familiar em internamento hospitalar)
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Lei 41/2007 de 24 Agosto (Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS - Serviço Nacional de Saúde)
A aprovação deste novo diploma implica a revogação expressa das cinco leis mencionadas.
Este texto único respeita os princípios consagrados nas leis vigentes e inclui a regulamentação sobre o direito de acompanhamento e os direitos de acesso aos cuidados de saúde, assim como do programa especial de acesso aos cuidados de saúde.
Nos capítulos II e IV listam-se os direitos e deveres do utente de serviços de saúde, segundo a Base XIV da Lei de Bases da Saúde.
O capítulo III faz uma descrição das regras comuns ao acompanhamento nas urgências, acompanhamento da mulher grávida durante o parto e acompanhamento em internamento hospitalar de crianças, pessoas com deficiência ou em situação de dependência. Nestes artigos são fixadas, como regras gerais, as previstas atualmente para o acompanhamento nas urgências SNS, que assim se alargam a todos. Trata-se de uma uniformização, já que todos os acompanhamentos têm constrangimentos específicos.
O capítulo V trata exclusivamente da Carta dos Direitos de Acesso.