PER - Processo Especial de Recuperação
O Processo Especial de Recuperação (PER) de empresas foi criado no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) e suspende os pedidos de insolvência anteriores.
O PER é um processo especial que permite que um devedor - que se encontre em comprovada situação económica difícil ou de insolvência iminente, mas ainda susceptível de recuperação - negocie pagamentos com os respectivos credores.
O processo, quando iniciado, suspende os pedidos de insolvência que haja anteriormente e o objectivo é chegar a acordos entre as partes de forma a que (ainda) seja possível uma revitalização económica, possibilitando a manutenção da atividade comercial/empresarial.
O PER inicia-se por vontade expressa do devedor e de, pelo menos, um dos credores. A declaração escrita que dá inicio ao processo deve informar sobre a vontade das partes iniciarem negociações que possam levar à revitalização da empresa/estabelecimento comercial por meio de aprovação de um plano de recuperação. A declaração é datada e assinada por todas as partes interessadas.
Os credores dispõem de 20 dias para reclamar créditos, contados a partir da publicação do despacho de nomeação do administrador judicial provisório no portal Citius. As reclamações de créditos devem ser remetidas para este administrador que dispõe de 5 dias para elaborar uma lista provisória de credores.
Os credores podem contestar (impugnar) esta lista provisória no prazo de 5 dias úteis, sendo que o juiz do processo dispõe, igualmente, de 5 dias para decidir sobre as contestações apresentadas. Quando termina o prazo para impugnações da lista provisória de credores, as partes interessadas dispõem de 2 meses para concluir as negociações iniciadas.
Este prazo de 2 meses para negociações pode ser dilatado - por uma só vez e por um mês - mediante acordo escrito entre o administrador judicial provisório nomeado e o devedor.
Considera-se aprovado o PER que obtenha mais de dois terços da totalidade dos votos emitidos e mais de metade dos votos emitidos correspondentes a créditos não subordinados.
Documentos disponíveis:
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fundo de garantia salarial
Boa noite,A empresa para onde trabalhava pediu insolvência em Março mas com PER que foi aprovado em assembleia de credores. Recebi à uns dias o requerimento para entregar na segurança social para requerer o fundo de garantia salarial.
A minha pergunta é a seguinte: estando a empresa com o plano aprovado a segurança social vai pagar alguma coisa??
Agradeço resposta, obrigada ;-)