Pág. 1 de 45
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 35/2014 de 20 de junho - Alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Inscrever-se
Os meus comentários