Há soluções para certificar formação ministrada quando o formador é contratado a título particular, ou é convidado, ou é feita por recursos internos, sem haver qualquer necessidade de recorrer a uma entidade formadora acreditada pelo Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras da DGERT.
Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT
O que se entende por Formação Certificada?
Para que a formação ministrada por uma empresa aos seus colaboradores seja válida – contando para as 35 horas obrigatórias indicadas no Código do Trabalho – ela deve ser devidamente registada e emitidos os respectivos certificados de frequência de formação profissional.
Uma acção de formação que cumpra os requisitos indicados em baixo, será ‘aprovada’ em qualquer inspecção da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho. O que há a fazer é proceder ao registo de cada acção de formação de acordo com um "mini" Dossier Técnico e Pedagógico.
Este deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: conteúdo programático, registo de formandos, folha de presenças, folha de sumários, plano de sessão, cronograma e certificados de frequência de formação profissional
Os formulários do Dossier Técnico e Pedagógico devem ser totalmente preenchidos durante/após cada acção. Os certificados de frequência de formação profissional são emitidos pela empresa, para certificar que os seus colaboradores frequentaram aquela acção de formação, o formador assina-os e a formação fica devidamente registada. Atenção que os certificados devem ser certificados de frequência de formação profissional e não de ‘formação profissional’ e, para terem validade legal, devem conter os dados indicados no Anexo 2 do Decreto Regulamentar 35/2002, 23 de Abril - I Série B.
NOTA:
Gostaríamos que compreendessem que o Sabias Que não pode disponibilizar um modelo, uma vez que as propostas são desenvolvidas em contexto de aprendizagem e confidencial.
No entanto, poderá encomendar um "Modelo Personalizado de Dossier Técnico e Pedagógico" através do formulário: ENCOMENDAR
Modelo de Formulários do Dossier Técnico e Pedagógico (DTP):
Aquisição de Serviços Externos.pdf
Capa da Documentação Formando.pdf
Capa Dossier Técnico e Pedagógico.pdf
Caracterização dos Formandos.pdf
Índice do Dossier Técnico e Pedagógico.pdf
Registo de Presenças e Sumário.pdf
Questionário de Reacção_Formador.pdf
Questionário de Reacção_Formando.pdf
Registo de Ocorrências_Formador.pdf
Registo de Sugestões e Reclamações_Formando.pdf
Sublinha-se que este é um mero modelo e que outros formulários poderão ser necessários, consoante a tipologia e modalidade da formação que é ministrada. No caso de esta ser contratada externamente a uma entidade formadora, é esta entidade que tem a obrigatoriedade de constituir o Dossier Técnico e Pedagógico.
Leia o artigo Formação certificada sem ter que contratar uma empresa acreditada pela DGERT?


Formadora Independente
Olá, Bom dia!Possuo o CCP e gostaria de ministrar formações em empresas de forma independente. Posso fazê-lo?
Posso registar a formação no SIGO e emitir os certificados?
Estas formações terão validade para as horas de formação obrigatórias previstas em lei?
Obrigada! Cumprimentos!
⭐ 1. Pode ministrar formações em empresas como formadora independente?
✔ Sim, pode.
O CCP (antigo CAP) permite‑lhe exercer atividade como formadora certificada, mesmo sem estar associada a um centro de formação.
Pode:
- prestar serviços diretamente a empresas
- emitir recibos verdes
- criar programas formativos
- ministrar ações internas nas instalações da empresa
⭐ 2. Pode registar a formação no SIGO?
Aqui está o ponto crítico:
❌ Formadores independentes NÃO têm acesso direto ao SIGO.
O SIGO só pode ser usado por:
- entidades formadoras certificadas pela DGERT
- escolas
- centros de formação
- empresas com acesso próprio ao SIGO (formação interna)
👉 Conclusão:
Só pode registar no SIGO se a EMPRESA onde vai dar formação tiver acesso ao SIGO e a registar a ação.
A empresa pode:
- criar a ação no SIGO
- associá‑la a si como formadora
- emitir os certificados SIGO
⭐ 3. Pode emitir certificados SIGO por conta própria?
❌ Não.
Para emitir certificados SIGO, teria de ser:
- entidade formadora certificada pela DGERT, ou
- estar a trabalhar para uma entidade que tenha acesso ao SIGO.
Como formadora independente, não tem acesso ao sistema.
⭐ 4. As formações que ministra contam para as 40h obrigatórias?
Depende:
✔ SIM contam, se:
- a empresa registar a formação no SIGO ou
- a empresa registar a formação no seu plano anual de formação interna
- a formação tiver programa, carga horária, lista de presenças e avaliação
❌ NÃO contam, se:
- a formação não for registada pela empresa
- não houver documentação mínima (programa, presenças, avaliação)
👉 A validade depende da empresa, não do formador.
⭐ 5. O que deve fazer para trabalhar legalmente como formadora independente
Aqui está o processo em passos simples:
01 Confirmar o seu CCP ativo
O Certificado de Competências Pedagógicas permite-lhe exercer como formadora independente em qualquer área para a qual tenha qualificações.
02 Definir regime de prestação de serviços
Pode trabalhar a recibos verdes como trabalhadora independente ou através de empresa própria, conforme preferir.
03 Criar documentação pedagógica
Prepare programa, objetivos, conteúdos, metodologias, avaliação e dossier técnico-pedagógico para cada ação.
04 Acordar com a empresa o registo no SIGO
Como formadora independente não tem acesso ao SIGO; a empresa deve criar a ação e emitir os certificados.
05 Garantir validade para as 40 horas
A formação conta se a empresa a registar no SIGO ou no plano anual de formação interna com documentação completa.
⭐ Resumo
- ✔ Pode dar formação como independente
- ❌ Não pode usar o SIGO diretamente
- ✔ A empresa pode registar a formação no SIGO
- ✔ As formações contam para as 40h obrigatórias se a empresa as registar
- ✔ Pode emitir certificados próprios (não SIGO), mas não contam para as 40h
Formação
Tenho algumas questões sobre este assunto:A nossa natureza juridica é Associação de direito privado com o CAE 94991, temos 8 funcionários todos efectivos há alguns anos.
1ª temos que dar 40h de formação /anuais a todos? ou só a 1 funcionário (10%)?
2ª essas 40h de formação podem ser dadas pelo empregador? Existem 3 funcionários com CCP e conhecimentos, um destes poderia dar formação aos outros respeitando as suas funções?
3ª se a formação for dada pelo empregador, basta emitir um certificado de formação profissional? Dado que temos menos que 10 trabalhadores não estamos obrigados a elaborar um plano de formação.
peço desculpa mas isto está um pouco confuso como o empregador pode ministrar essas tais horas...
obrigado
Relativamente à formação dada pelo empregador, a resposta é afirmativa, a formação pode ser dada pelo empregador, desde que cumpra os requisitos legais e seja adequada às necessidades dos trabalhadores e à atividade da Associação e contribua para o desenvolvimento das competências dos trabalhadores. Para facilitar esta conformidade, poderá pesquisar referenciais certificados – Unidades de Formação de Curta Duração – em https://catalogo.anqep.gov.pt/ufcdPesquisa
Relativamente aos formadores internos, a resposta é igualmente afirmativa, os trabalhadores com Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) e conhecimentos adequados, podem ministrar formação a outros trabalhadores, desde que a formação esteja relacionada com as funções e competências internas a desenvolver ou mobilizar e haja garantia que a formação ministrada é de qualidade e cumpre os objetivos definidos.
Relativamente ao certificado de formação profissional, o empregador pode emitir certificados de formação profissional para comprovar a participação dos trabalhadores nas ações de formação. Este certificado deve conter informações como o nome do trabalhador, a data e duração da formação, o conteúdo programático e a identificação do formador. Há aqui também que considerar a questão do registo da formação na plataforma SIGO. Para perceber melhor, poderá ler os seguintes artigos:
1) https://sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-formacao-certificada-sem-contratar-uma-empresa-acreditada-pela-dgert.html
2) https://sabiasque.pt/trabalho/formacao/2998-a-importancia-da-documentacao-tecnica-e-pedagogica-na-formacao-profissional.html
Relativamente ao plano de formação, embora a elaboração deste documento não seja obrigatória para entidades com menos de 10 trabalhadores, é recomendável. Um plano de formação ajuda a organizar e estruturar as ações de formação, garantindo que estas sejam eficazes e relevantes. Mais informação em https://sabiasque.pt/trabalho/formacao/27-plano-de-formacao.html
O IEFP disponibiliza bastante formação contínua, presencial e online. Veja as ofertas em https://www.iefp.pt/modalidades-de-formacao . Para além disto, poderá consultar os apoios e incentivos do IEFP para formação profissional nas empresas/entidades em https://iefponline.iefp.pt/IEFP/apoioIncentivos/apoioIncentivosFormacao.jsp
A plataforma SIGO funciona neste link https://www.sigo.pt/Login.jsp e há vários cursos online de curta duração e baixo custo para aprender a funcionar com este sistema.
Em caso de dúvidas mais específicas ou, por exemplo, validação legal de alguma coisa, poderá contactar a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, organismo responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação laboral em Portugal. Site em https://portal.act.gov.pt/Pages/Home.aspx
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O sabiasque.pt tem um serviço de elaboração de documentos, incluindo planos de formação, em dois formatos: o modelo de documento, em que o cliente adquire o modelo para criar o seu documento personalizado, ou então, a personalização do documento, em que a equipa do sabiasque.pt, a partir do modelo existente e mediante informações disponibilizada s pelo cliente, bem como pesquisas na Internet, cria um documento à medida da empresa/entidade. Mais informação em https://sabiasque.pt/servicos/encomenda-de-documentos.html
Preservação /arquivo dos Dossiers Técnico-Pedagógicos
Bom dia,Somos uma Entidade Formadora equiparada à DGERT e na necessidade de libertar o espaço fisico, nomeadamente salas onde temos os Dossier's Técnico Pedagógicos (folhas de presenças, questionários avaliação, manuais ... etc) dos Cursos de Especialização Tecnológica arquivados desde 2000, pedia-mos o favor de nos informar, de quantos anos estes dossiers devem ser preservados/conservados.
Obrigado. Paulo
Resposta: Preservação /arquivo dos Dossiers Técnico-Pedagógicos
Em Portugal, o tempo de conservação de documentação varia consoante a legislação específica aplicável a cada tipo de documento. Regra geral, os documentos devem ser preservados pelo período mínimo exigido por lei, sob o risco de a sua eliminação precoce acarretar consequências negativas para a entidade ou pessoa singular que os detém.O prazo geral de conservação para a maioria dos documentos é 10 anos, incluindo:
1. Documentos contabilísticos: faturas, recibos e outros comprovativos de despesas e receitas;
2. Documentos fiscais, como declarações de IRS e IRC;
3. Documentos relativos a processos de licenciamento, como alvarás e licenças de construção;
4. Documentos de recursos humanos, como contratos de trabalho e folhas de pagamento.
Outros prazos
1. Documentos de transporte, como guias de remessa: 4 anos;
2. Documentos relativos a processos de contraordenação: 5 anos.
Permanente:
1. Documentos com valor histórico ou cultural, como escrituras notariais e processos judiciais.
Existem exceções nos prazos de conservação específicos para alguns tipos de documentos, como:
1. Documentos de saúde: devem ser conservados durante toda a vida do paciente e, após o seu falecimento, durante um período mínimo de 5 anos;
2. Documentos de segurança social: devem ser conservados durante um período mínimo de 10 anos, ou durante o período em que o beneficiário tiver direito a prestações sociais.
Recomendações
1. Consulte a legislação específica aplicável a cada tipo de documento para determinar o prazo de conservação correto.
2. Mantenha os documentos organizados e em bom estado de conservação, para garantir a sua legibilidade e integridade.
3. Se tiver dúvidas sobre o prazo de conservação de um determinado documento, contacte um profissional especializado em gestão documental ou um advogado.
Legislação relevante
1. Decreto-Lei 28/2019 de 15 fevereiro que regula a gestão documental das empresas;
2. Código Comercial que estabelece prazos de conservação para documentos contabilísticos;
3. Código do IRS que estabelece prazos de conservação para documentos fiscais;
4. Lei 16/93 de 1 junho que estabelece o regime geral dos arquivos.
Poderá obter informação adicional sobre conservação de documentos em:
1. Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB): https://arquivos.dglab.gov.pt/
2. Ordem dos Advogados Portugueses: https://portal.oa.pt/
centro de formaçao
bom dia a todosquero criar um centro de formaçao e gostaria o q preciso para processo de inicia çao ,sou esteticista mas quero criar uma centro de formaçao mas ter outros trabalhar a dar formaçao.como posso fazer
1. Certificação da DGERT: O primeiro passo é obter a certificação da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). Esta certificação é essencial para garantir a qualidade e o reconhecimento das formações oferecidas - https://www.dgert.gov.pt/certificacao-de-entidades-formadoras .
2. Requisitos Legais: Deve cumprir com os requisitos legais, como ter um espaço físico adequado, cumprir com as normas de segurança e higiene, e ter um corpo docente qualificado - https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/escola-profissional-autorizacao-de-funcionamento .
3. Documentação Necessária: Prepare a documentação necessária, que inclui a identificação do requerente, NIF ou NIPC, código da Classificação da Atividade Económica (CAE), programa dos cursos a ministrar, e currículo dos docentes.
4. Submissão do Pedido: O pedido de autorização de funcionamento deve ser submetido no balcão único eletrónico dos serviços. A decisão é comunicada ao prestador no prazo de 90 dias a contar da apresentação do pedido.
5. Estrutura Orgânica: A estrutura orgânica do centro de formação deve distinguir os órgãos de direção, incluindo uma direção técnico-pedagógica e órgãos consultivos.
6. Oferta Formativa: A oferta formativa deve ser adequada às necessidades do mercado e deve envolver o tecido social na definição da oferta e na inserção profissional dos diplomados.
7. Recrutamento de Docentes: Os docentes devem ter habilitações académicas e profissionais adequadas para as formações que irão ministrar.
Recomendo consultar o site da DGERT e o portal ePortugal para obter informações detalhadas e atualizadas sobre o processo de certificação e autorização de funcionamento de um centro de formação. Além disso, pode ser útil procurar aconselhamento junto de um advogado especializado em direito do trabalho e formação profissional para garantir que todos os passos são cumpridos corretamente.
Espero que estas informações ajudem a iniciar o seu projeto de centro de formação.
certificados válidos
Boa tarde, tenho o CCP e trabalho na área da estética. Posso dar formação na minha área a nível individual ou só através de escolas? Como faço para passar o certificado?