Skip to main content
Atualidades

Subsídio de natal durante baixa médica / Lares comparticipados pela Segurança Social

Fóruns - Trabalho - Atestados, baixas médicas e outras faltas - Subsídio de natal durante baixa médica

Lares comparticipados pela Segurança Social

Rescisão de Contrato de Trabalho por iniciativa do trabalhador

Denunciar ou apresentar queixa

Fórum
Fóruns - Trabalho - Atestados, baixas médicas e outras faltas - Subsídio de natal durante baixa médica

Se o pagamento do subsídio de Natal for feito em duodécimos, então deverá receber as respetivas prestações até ao dia em que inicia a baixa. Deverá solicitar à Seg. Social as "prestações compensatórias" de subsídio de Natal (e/ou férias) relativas ao período de baixa, conforme descrito nas páginas www4.seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).

Lares comparticipados pela Segurança Social
Lares comparticipados pela Segurança Social

Nos lares com comparticipação da Segurança Social o beneficiário paga uma percentagem da sua reforma. O valor desta percentagem, bem como a explicação do modo de pagamento, tem que estar fixada no Regulamento Interno e/ou Estatutos da Instituição. Isto para que o funcionamento seja claro para o beneficiário e/ou familiares, caso a Segurança Social não comparticipe o lar ou a vaga em questão. Há lares que têm apenas um determinado número de camas com comparticipação, outras semi-particulares ou mesmo totalmente particulares, a nível do pagamento.

Rescisão de Contrato de Trabalho por iniciativa do trabalhador
Rescisão de Contrato de Trabalho por iniciativa do trabalhador

Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.

Denunciar ou apresentar queixa
Denunciar ou apresentar queixa

Há diversas formas e vias para fazer denúncias ou apresentar queixas, seja à Segurança Social, à ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho, às Finanças (AT – Autoridade Tributária e Aduaneira), ao Ministério Público (PGR – Procuradoria Geral da República), ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ou outras entidades.

  • Criado em .
  • Última atualização em .