Caro hfcd, boa tarde.
A obrigatoriedade de "dar horas extra" não existe, a não ser em circunstâncias especiais descritas no
artigo 227 do Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). Sobre trabalho suplementar poderá ler os
artigos 226
,
227
,
228
,
229
,
230
e
231 do mesmo Código do Trabalho
.
Pode também ser que existam regimes especiais em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, no caso de a empresa estar afeta a um contrato coletivo de trabalho ou estar implementado o banco de horas, casos em que há que verificar as condições específicas de prestação de trabalho suplementar.
Ultima edição : 29 Fev. 2024 19:49 por Pedro Ferreira.