Respondendo às duas questões, à partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Veja a informação no artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
O empregador não pode decidir que os trabalhadores ficam mais 30 min. ao serviço sem o consentimento dos mesmos, assim como não pode decidir unilateralmente que a entrada de um dos turnos se faz a uma hora diferente da que estava inicialmente prevista em contrato.
Sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para obter a confirmação desta informação de forma a que possa "confrontar" formalmente o empregador, ou seja, com argumentos da entidade reguladora das relações laborais em Portugal.