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Responder: intervalo de descanso e alteraçao de horario noturno
Histórico do tópico: intervalo de descanso e alteraçao de horario noturno
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- Beatriz Madeira
Respondendo às duas questões, à partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Veja a informação no artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
O empregador não pode decidir que os trabalhadores ficam mais 30 min. ao serviço sem o consentimento dos mesmos, assim como não pode decidir unilateralmente que a entrada de um dos turnos se faz a uma hora diferente da que estava inicialmente prevista em contrato.
Sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para obter a confirmação desta informação de forma a que possa "confrontar" formalmente o empregador, ou seja, com argumentos da entidade reguladora das relações laborais em Portugal.
- Pedro Ferreira
(ana) - Bom dia
Trabalho num posto de abastecimento em regime de 24h, em que se fazem turnos de 8h seguidas, a gerencia agora quer que se saia 30 minutos mais tarde , porque é o tempo que nós temos para comer. È permitido?
A outra questao é que querem-nos alterar a entrada num dos turnos noturnos, onde 90% da equipa que vem de transportes publicos, nao tem transporte a essas horas. É possivel?
Aguardo esclarecimento, bem haja.