Cara veronique, boa tarde.
Percebemos, ou assim interpretamos, que é "normal" na empresa fazerem-se horas de trabalho suplementar com caráter regular e que a sua questão está relacionada com a "legalidade" de uma redução do período de prestação do trabalho suplementar. Ou seja, este ano não dura o ano todo e, com isso, os trabalhadores receberão menos.
Se a nossa interpretação está correta, então, fazemos nota do seguinte:
1. O trabalho suplementar é uma componente do trabalho que está prevista pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) apenas com carácter ocasional. Veja a informação no
artigo 227 do Código do Trabalho
mencionado.
2. Existem limites de duração do trabalho suplementar, como poderá verificar no
artigo 228 do Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores). A redução poderá tornar o trabalho suplementar na sua empresa em algo legal, porque se passará a respeitar os limites legais à prestação de trabalho suplementar.
3. Por outro lado, se a prestação de trabalho suplementar é algo definido em contrato de trabalho, então o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Artigo de referência em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html