Poderá dizer ao empregador que, efetivamente, a redução de horário/salário não lhe interessa devido aos custos da deslocação para o trabalho. No entanto, ao fazê-lo, estará a recusar trabalho e a colocar-se numa situação em que o empregador pode dizer que é opção sua não aceitar (desemprego voluntário) e, por isso, não lhe dar o "documento de desemprego" (ver informação inicial em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
). Assim, sugerimos-lhe que faça uma gestão cautelosa da situação. O empregador poderá rescindir o contrato de trabalho a qualquer altura, não sendo obrigatório o cumprimento até 15 de abril. Quanto ao que poderá acontecer, tudo poderá depender da forma como gerir a situação. Cremos que uma postura calma e ponderada poderá ajudar a que o empregador entenda que não lhe compensa o part-time por causa dos custos que tem com deslocações diárias para o trabalho e que, fazendo caducar o contrato (dia 15 de abril), gostaria de poder contar com o "documento de desemprego" (veja mais informações sobre rescisão por iniciativa do empregador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
).