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Prazo para assinar contrato de trabalho
- Rui-44
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Olá Boa tarde!
Eu dia 23 de Abrirl de 2019 assinei contrato de 6 meses "não renovando no seu termo", hoje é dia 17 de Janeiro de 2020 e o segundo contrato ainda não apareceu. Supostamente 3 meses depois de não me apresentarem o contrato passo a efetivo, correcto?
A minha pergunta é esta: Como devo proceder?
Obrigado
Eu dia 23 de Abrirl de 2019 assinei contrato de 6 meses "não renovando no seu termo", hoje é dia 17 de Janeiro de 2020 e o segundo contrato ainda não apareceu. Supostamente 3 meses depois de não me apresentarem o contrato passo a efetivo, correcto?
A minha pergunta é esta: Como devo proceder?
Obrigado
Respondido por Rui-44
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
O segundo contrato deveria ter "aparecido" em outubro 2019. Se não "apareceu" e continuou a trabalhar na mesma empresa, com horário regular, com dependência hierárquica, a receber salários e respetivos recibos, e a fazer os devidos descontos para a Seg. Social, então a resposta é afirmativa, pode-se-à considerar um trabalhador com vínculo sem termo (efetivo) à empresa.
Informação de suporte: o trabalhador que presta serviço para uma empresa por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas efetuando os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Informação de suporte: o trabalhador que presta serviço para uma empresa por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas efetuando os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Respondido por Beatriz Madeira
- Fabiomiguel
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Respondido por Fabiomiguel no tópico Prazo para assinar contrato de trabalho
15 Jul. 2020 18:19 #22233
boa tarde, eu tenho uma dúvida, eu iniciei funções numa empresa de bicicletas no dia 17 de abril, e até a data não assinei contrato de trabalho, no inicio na entrevista falaram que seria contrato de 6 meses com um mês de experiência, porem ainda não assinei nada, queria saber a minha situação, e quanto tempo a empresa tem para apresentar contrato para assinar contrato, falaram que apos 90 dias estaria efetivo, assim passando esses sou obrigado assinar contrato?
obrigado
obrigado
Respondido por Fabiomiguel
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prazo para assinar contrato de trabalho
14 Ago. 2020 08:54 - 14 Ago. 2020 08:55 #22266
Passados esses 90 dias não tem que assinar nenhum contrato. O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Ultima edição : 14 Ago. 2020 08:55 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
- mramos
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- Obrigado recebido 0
Onde posso consultar, na legislação em vigor que após 90 dias de prestação de serviço sem contrato, o trabalhador passa a estar efetivo? Foi-me pedido para assinar um contrato a termo incerto 4 meses depois de ter iniciado funções e queria saber como proceder.
Fui aconselhado a assinar, mas com a data atual, portanto ficando registado em que data o contrato foi assinado, quando começou o vinculo e assim provando-se que a data de celebração é muito posterior ao inicio das funções.
Fui aconselhado a assinar, mas com a data atual, portanto ficando registado em que data o contrato foi assinado, quando começou o vinculo e assim provando-se que a data de celebração é muito posterior ao inicio das funções.
Respondido por mramos
- Figueiredo98
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Respondido por Figueiredo98 no tópico Prazo para assinar contrato de trabalho
02 Jun. 2022 20:56 #22748
Olá boa tarde
estou a trabalhar a 8 meses numa empresa e na qual tenho os descontos e recibos tudo em ordem, logo pela lei estou como efetivo. Certo?
hoje a entidade patronal chegou para assinar um contrato a termo certo e não assinei. O que devo fazer ?
estou a trabalhar a 8 meses numa empresa e na qual tenho os descontos e recibos tudo em ordem, logo pela lei estou como efetivo. Certo?
hoje a entidade patronal chegou para assinar um contrato a termo certo e não assinei. O que devo fazer ?
Respondido por Figueiredo98
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