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Prazo de pagamento após rescisão de contrato
- Anónimo
Respondido por Anónimo no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato
04 Out. 2023 02:36 #23725
Olá, eu despedi-me da empresa onde estava e o meu contrato acaba a meio de novembro, neste momento encontro de férias até ao fim do contrato.
Vou estar outubro todo de férias, eu vou receber na mesma salário normal de outubro? ou existe alguma possibilidade da empresa só me pagar outubro juntamente com os meus direitos? (onde era algo que não queria)
Obrigado.
Vou estar outubro todo de férias, eu vou receber na mesma salário normal de outubro? ou existe alguma possibilidade da empresa só me pagar outubro juntamente com os meus direitos? (onde era algo que não queria)
Obrigado.
Respondido por Anónimo
- Pedro Ferreira
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Respondido por Pedro Ferreira no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato
04 Out. 2023 08:43 - 10 Nov. 2024 14:36 #23726
Olá, se se despediu da empresa e está de férias até ao fim do contrato, tem direito a receber o salário normal de outubro, bem como o subsídio de férias correspondente aos dias que está a gozar. A empresa não pode atrasar ou juntar o pagamento de outubro com os seus direitos no final do contrato, pois isso seria uma violação do Código do Trabalho.
No final do contrato, também tem direito a receber a retribuição de férias e respetivo subsídio respeitantes a férias vencidas e não gozadas, bem como aos proporcionais referentes ao tempo de serviço prestado no ano da cessação. Pode simular o valor a receber no final do contrato de trabalho, aqui: www.gov.pt/servicos/simular-o-valor-a-re...contrato-de-trabalho .
Espero ter ajudado.
No final do contrato, também tem direito a receber a retribuição de férias e respetivo subsídio respeitantes a férias vencidas e não gozadas, bem como aos proporcionais referentes ao tempo de serviço prestado no ano da cessação. Pode simular o valor a receber no final do contrato de trabalho, aqui: www.gov.pt/servicos/simular-o-valor-a-re...contrato-de-trabalho .
Espero ter ajudado.
Ultima edição : 10 Nov. 2024 14:36 por Pedro Ferreira.
Respondido por Pedro Ferreira
- Valter Costa
Respondido por Valter Costa no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato
01 Abr. 2024 19:42 #24185
Boa tarde,
Neste momento não sei o que fazer .
Despedi-me em dezembro e saí a 21 de janeiro, tudo certo. Disseram que pagavam no fim do mês, mas não. Fui tentando pedir o pagamento mas não houve pagamento, disseram que a empresa estava com problemas e o que é certo é que em Março abriu insolvência. O administrador de insolvência diz que só depois da sentença é que posso tentar pedir pagamento, mas não sei como fazer e a quem me dirigir.
Neste momento não sei o que fazer .
Despedi-me em dezembro e saí a 21 de janeiro, tudo certo. Disseram que pagavam no fim do mês, mas não. Fui tentando pedir o pagamento mas não houve pagamento, disseram que a empresa estava com problemas e o que é certo é que em Março abriu insolvência. O administrador de insolvência diz que só depois da sentença é que posso tentar pedir pagamento, mas não sei como fazer e a quem me dirigir.
Respondido por Valter Costa
- Pedro Ferreira
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Respondido por Pedro Ferreira no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato
01 Abr. 2024 20:24 - 01 Abr. 2024 20:31 #24186
Compreendo a sua frustração e a incerteza que enfrenta nesta situação.Prazo de Pagamento:Em Portugal, o prazo legal para o pagamento de verbas rescisórias após a rescisão de contrato de trabalho é de 10 dias corridos, conforme o disposto no
Artigo 394º do Código do Trabalho
. No seu caso, como a empresa não efetuou o pagamento dentro do prazo legal, e posteriormente declarou insolvência, o processo de recuperação de valores torna-se mais complexo.Processo de Insolvência:Em caso de insolvência da empresa, o pagamento de verbas rescisórias é tratado como um crédito de trabalho no âmbito do processo concursal. A ordem de pagamento dos créditos é estabelecida no Artigo 14º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE). Os créditos de trabalho têm um privilégio especial, o que significa que são pagos com prioridade em relação a outros tipos de créditos.Passos a Seguir:1. Habilitar o Crédito:
- Entre em contacto com o administrador de insolvência e solicite o formulário para habilitação de crédito.
- Preencha o formulário com todas as informações relevantes, incluindo o valor da sua dívida (verbas rescisórias), datas e documentos comprovativos.
- Entregue o formulário, juntamente com os documentos comprovativos, no prazo estabelecido pelo administrador de insolvência.
- O processo de insolvência pode ser longo e moroso.
- Aguarde a sentença final do processo, que definirá o montante a ser pago a cada credor.
- Após a sentença, se o houver saldo disponível na massa insolvente, os credores serão pagos de acordo com a ordem de prioridade estabelecida no CIRE.
- O pagamento pode ser feito em dinheiro ou em outros ativos da empresa.
- Procure apoio jurídico especializado em direito do trabalho e insolvência.
- Um advogado poderá ajudá-lo a compreender os seus direitos e a tomar as medidas cabíveis para recuperar os seus valores.
- DGERT: Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho ( www.dgert.gov.pt/ )
- CITE: Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego ( cite.gov.pt )
- Associações Sindicais: Contacte a sua associação sindical de referência.
- Portal da Insolvência: www.citius.mj.pt/portal/consultas/consultascire.aspx
- CIRE: Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ( diariodarepublica.pt/dr/legislacao-conso...to-lei/2004-34529075 )
- Mantenha todos os documentos relacionados com o seu contrato de trabalho e com a rescisão.
- Comunique com o administrador de insolvência para acompanhar o processo e obter informações sobre o seu crédito.
- Se tiver dúvidas ou necessitar de ajuda, procure o apoio de um profissional especializado.
- A recuperação de valores em caso de insolvência da empresa pode ser um processo longo e complexo.
- É importante manter a calma e seguir os procedimentos corretos para aumentar as hipóteses de receber os seus direitos.
Ultima edição : 01 Abr. 2024 20:31 por Pedro Ferreira.
Respondido por Pedro Ferreira
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